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Ager regulamenta identificação de passageiros com deficiência em bilhetes do transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) notificou as empresas operadoras do transporte coletivo rodoviário intermunicipal para que adequem os sistemas de emissão do bilhete de viagem, com a inclusão de campo específico para identificação de passageiros com deficiência. A medida estabelece prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da determinação.

A iniciativa tem como base a lei federal nº 10.098/2000, que garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito à acessibilidade e à igualdade de acesso aos serviços públicos, incluindo o de transporte coletivo.

Com a adequação, todos os bilhetes emitidos para as viagens rodoviárias intermunicipais no Estado de Mato Grosso deverão registrar, de forma padronizada e clara, a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

A Ager também determinou que todas as informações fornecidas nos bilhetes de viagens deverão ser disponibilizadas à Agência, com o objetivo de fortalecer o controle regulatório e as ações de fiscalização.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a ação regulatória garantirá às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário e à igualdade de acesso ao serviço público de transporte intermunicipal.

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“Essa padronização nos bilhetes é essencial para um controle regulatório eficaz, assegurando acessibilidade prioritária e fiscalização rigorosa no transporte intermunicipal”, destacou.

Já o superintendente regulador de Transporte Rodoviário da Agência, Neimar Dantas, ressaltou que a padronização é “um passo decisivo na qualificação do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso”.

“Algumas empresas já adotavam ações de identificação do passageiro quanto à condição de PcD, no entanto, de forma não padronizada. A Ager, por meio deste ato regulatório, padroniza o processo, garantindo uma melhoria direta na prestação do serviço. Os dados coletados servirão de base para estudos que possibilitem o seu aprimoramento contínuo”, completou o superintendente.

Conforme a notificação enviada, o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de sanções previstas na legislação regulatória, de acordo com a Lei Complementar nº 432/2011.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros socorre vítimas de acidente na BR-070

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na manhã desta sexta-feira (22.5), vítimas de um acidente de trânsito na BR-070, em Primavera do Leste (a 242 km de Cuiabá).

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada via 193, por volta das 7h15, para atender a ocorrência envolvendo um veículo de passeio que seguia no sentido Primavera do Leste, quando o veículo saiu da pista e capotou.

Ao chegarem ao local, os militares encontraram as vítimas já fora do automóvel: uma mulher adulta e duas crianças. Uma das crianças, de quatro anos, apresentava suspeita de fratura na clavícula esquerda. A adulta e a outra criança não apresentavam ferimentos aparentes.

Diante da situação, os bombeiros acionaram a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por meio do 192, para dar continuidade ao atendimento da vítima. Após os primeiros socorros, a criança foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também esteve no local e prestou o apoio necessário durante a ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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