MATO GROSSO

Ager realiza audiência pública de Ouvidoria em Confresa

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) promove, na noite desta terça-feira (2.9), uma audiência pública de Ouvidoria e Participação Social no município de Confresa (a 738 km de Cuiabá). O encontro integra o Ciclo de Audiências Públicas realizado pela Agência em 2025, com o objetivo de ampliar o diálogo direto com a população e fortalecer o controle social sobre os serviços públicos regulados.

A audiência será realizada de forma presencial na Câmara Municipal de Vereadores e contará também com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Ager no YouTube, possibilitando maior alcance e participação da sociedade.

Durante o evento, moradores, entidades locais e a imprensa poderão apresentar demandas, sugestões e relatos relacionados a serviços públicos regulados nas áreas de transporte intermunicipal de passageiros, rodovias pedagiadas, ferrovia, energia elétrica, saneamento básico, gás natural canalizado, portos e hidrovias.

A audiência em Confresa é uma das etapas do ciclo de oito encontros regionais programados pela Ager neste ano. Até o momento, já foram realizadas audiências em Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Tangará da Serra e Guarantã do Norte.

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O próximo compromisso está previsto para Várzea Grande, no dia 1º de outubro, encerrando a rodada de eventos voltados ao diálogo direto com a população.

Serviço | Audiência Pública de Ouvidoria e Participação Social em Confresa

Data: Confresa (02.09), às 19h

Local: Câmara Municipal de Vereadores

Público-alvo: Aberta à população, entidades e imprensa

Transmissão: YouTube da Ager-MT (ao vivo)

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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