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Ação integrada da PM e PRF recupera carreta com soja furtada e prende foragido da Justiça

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Uma ação integrada entre policiais militares do 14º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal recuperou, nesta quarta-feira (6.5), uma carreta com registro de furto de soja, no município de Nova Mutum. O condutor do veículo de carga foi detido em flagrante. As equipes identificaram que ele possui dois mandados de prisão em aberto.

Conforme informações repassadas pela PRF, um caminhão de carga que transitava pela BR-163, entre os os municípios de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum, apresentava indícios de irregularidades no transporte de soja. O motorista foi localizado por equipes do 26º Batalhão de Polícia Militar.

Durante abordagem foi observado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo de carga. Além disso, os militares identificaram, ainda, que o suspeito continha dois mandados de prisão em aberto, pelos crimes de furto e roubo, expedidos pelas comarcas de Juína e Rondonópolis.

Durante a checagem da documentação da carga, os policiais identificaram inconsistências entre a nota fiscal apresentada e o material transportado, levantando suspeitas sobre a procedência da carga de soja. À PM, o homem confessou que tinha conhecimento de que se tratava de mercadoria de procedência duvidosa, tendo em vista, que a carga havia sido furtada na cidade de Nova Ubiratã.

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O motorista confessou, também, ter recebido R$ 2 mil para realizar o transporte da carga, porém não revelou o destino final da mercadoria. Diante dos fatos, o homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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