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Ação integrada da Força Tática e PRF apreende 73 quilos de supermaconha em Rondonópolis

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Uma ação integrada entre policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional e da Polícia Rodoviária Federal apreendeu, nesta quarta-feira (7.1), 73 quilos de skunk (supermaconha), durante abordagem em um trecho da MT-130, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A ação gerou um prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil às facções criminosas.

Durante policiamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, por volta das 23h30, as equipes receberam informações sobre um condutor de um veículo modelo Volkswagen Saveiro, que estaria transportando grande quantidade de entorpecentes no município.

Conforme a denúncia, o suspeito planejava desviar de uma unidade operacional da PRF, na região do bairro Vila Operária. De forma integrada, as equipes intensificaram o policiamento e conseguiram localizar o motorista, que ao perceber aproximação dos policiais, fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.

No trajeto, o suspeito percorreu na contramão de diversas vias, ignorando ordens de parada e gerando risco aos pedestres e outros motoristas. O homem abandonou o carro e fugiu, na região da Rua Zulmira Aragão dos Santos.

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Em busca veicular, as equipes apreenderam 67 tabletes de skunk, pesando cerca de 73 quilos de entorpecentes. Os policiais conseguiram identificar o suspeito, de 29 anos, que até o momento não foi localizado. O material apreendido foi conduzido para demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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