Michelle Parente da Silva e seus cinco filhos saíram da ameaça do despejo com o Programa SER Família Habitação, que foi idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, e já atendeu mais de 10 mil famílias, em todas as suas modalidades, no Estado. Segundo dados do programa, 58% dos beneficiados são mulheres chefes de família, pessoas que, como Michelle, sempre sonharam com uma moradia própria e enfrentaram muitas incertezas na condição de inquilinas.
Moradora da cidade de Sinop, Michelle vive no Residencial Nico Baracat, entregue no final do mês passado. “Vim para Sinop com meu companheiro. Ele vendeu a casa em que morávamos após o divórcio e me deixou, com meus filhos, na rua. Passamos dificuldades, mas conseguimos sobreviver. Desde então, vivíamos sob a ameaça de perder nosso teto. Agora, isso mudou. Meus filhos vão viver no que é deles”, afirma a beneficiada.
Para a primeira-dama Virginia Mendes, as mulheres devem ser vistas com atenção especial nas políticas públicas. “Elas são o alicerce da família e, muitas vezes, acabam sendo responsáveis, de forma solitária, pela criação dos filhos e pelas responsabilidades do lar. Temos que entender que um programa como o de habitação precisa atender esse público, que muitas vezes está vulnerável, invisibilizado e em busca de uma oportunidade”, declara Virginia Mendes.
Tatiane Fernandes da Silva foi contemplada com um apartamento no Residencial Nico Baracat, em Sinop. Foto: Tico Campos/ MT Par
Outro exemplo de mulher beneficiada é Tatiane Fernandes da Silva. Ela é cadeirante, nasceu com os pés invertidos, espinha bífida – uma má-formação na coluna vertebral- e diz que desde que se inscreveu no programa só pensava no futuro da filha. “Hoje moro na casa da minha sogra, que já faleceu. Estamos há anos no local e é preciso resolver a questão do inventário. Por esse motivo, tentei comprar um terreno, mas não consegui pagar as parcelas. Agora, com o apartamento, acredito que minha família, principalmente minha filha, terá mais estabilidade para pensar no futuro”, relata.
Tanto Michelle quanto Tatiane foram beneficiadas por meio da modalidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), destinada a famílias com renda de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único. As parcelas variam entre R$ 80,00 e R$ 361,50. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família são isentos do pagamento das prestações.
Obra parada
O Residencial Nico Baracat foi construído em parceria com o Governo Federal, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, com aporte de R$ 19,2 milhões do Governo de Mato Grosso para sua conclusão.
O presidente da MT Participações e Projetos (MT Par), Wener Santos, explica que a obra ficou paralisada por mais de 10 anos e só foi finalizada graças ao apoio do Governo do Estado.
“É uma obra importantíssima que beneficiou, em todas as suas etapas, 1.440 famílias, muitas delas em situação de vulnerabilidade social. Um público que paga aluguel com muita dificuldade e realmente precisa de moradia digna. Esse resultado foi possível graças à união de todas as esferas públicas, preocupadas com o bem-estar da população”, afirma.
Programa SER Família Habitação
O programa já beneficiou 10.245 famílias em Mato Grosso com subsídios. Do total de atendidos, 58% ganham até dois salários mínimos, 34% ganham até R$ 4,7 mil e 8% até R$ 8 mil.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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