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Várzea Grande amplia transporte escolar com reforço de duas novas vans

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A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande reforçou a frota do transporte escolar com o recebimento de duas novas vans doadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Os veículos já estão sob responsabilidade da pasta e passam a integrar o patrimônio público municipal.

Nesta quinta-feira (16), o superintendente operacional do Sistema Escolar, Nelson Curado, esteve no Centro Político Administrativo para formalizar o repasse.

“Temos atualmente 14 ônibus que atendem as zonas urbana e rural. Esses dois novos veículos chegam para somar e ampliar o transporte escolar, fortalecendo um serviço essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola”, destacou o superintendente.

As vans são equipadas com ar-condicionado, assentos adaptados para crianças com necessidades especiais e plataforma elevatória para cadeirantes, promovendo mais inclusão no transporte escolar do município. A expectativa é de que mais de 100 estudantes sejam atendidos.

A prefeita Flávia Moretti participou do 2º Fórum dos Prefeitos pela Educação, ocasião em que foi informada sobre a destinação dos veículos ao município. Durante o evento, ela também teve a oportunidade de conhecer de perto as vans.

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“Essa conquista representa um avanço significativo para Várzea Grande. Cada investimento na educação reflete diretamente no futuro da cidade, fortalecendo políticas públicas e ampliando o desenvolvimento social”, afirmou.

Para a secretária de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, a oferta de transporte escolar é um fator determinante para a frequência dos alunos, especialmente aqueles que residem na zona rural e estudantes com deficiência.

“Sem dúvida, esses veículos irão reforçar e ampliar nosso serviço de transporte escolar, garantindo mais acesso e inclusão”, completou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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