Várzea Grande

Secretário de Defesa Social participa do 2º Fórum Nacional Integrado em Curitiba: segurança, defesa civil e trânsito

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Evento reúne especialistas renomados de todo o Brasil para debater questões relacionadas à segurança cidadã e mobilidade urbana

O secretário Municipal de Defesa Social de Várzea Grande, Cel. Alessandro Ferreira da Silva, participa em Curitiba, no Paraná, do 2º Fórum Nacional Integrado de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito. O evento, que ocorre até o dia 17 de maio, no Centro de Eventos da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), reúne especialistas renomados de todo o Brasil para debater questões relacionadas à segurança cidadã e à mobilidade urbana.

Durante o fórum, estão sendo tratadas questões como o crescimento do crime organizado, a influência dessa realidade para locais excluídos socialmente, novas tecnologias a serviço da defesa civil, estudos avançados para preparar as cidades do futuro, soluções para um trânsito inteligente, entre outras questões ligadas à Segurança Pública.

Segundo o secretário de Defesa Social, Cel. Alessandro Ferreira, e também na condição de 1º Vice-Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança da região Centro-Oeste, a maior dificuldade das Guardas Municipais é o acesso aos recursos e o armamento das Guardas.

“Várzea Grande já tem expertise nesse assunto e recebe os municípios de Mato Grosso para obterem conhecimento e verificar o funcionamento da nossa Guarda Municipal, que já passou por todos os processos burocráticos e é uma corporação armada, com credibilidade junto à sua população. Acredito que com a implantação efetiva do Sistema Único de Segurança Pública com o repasse fundo a fundo de recursos financeiros do Fundo Nacional de Segurança Pública para os municípios, a exemplo dos Estados, vai solucionar e avançar a criação de Guardas Municipais”, disse ele, informando que este assunto é um dos temas do Fórum.

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Outro assunto em destaque no evento, segundo o secretário Alessandro, é sobre a melhoria no modelo de representatividade dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, bem como dos Guardas Municipais, dando efetividade ao Art. 20 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Federal das Guardas Civis Municipais), com sugestões de inserções, como a possibilidade de mobilização de Guardas Civis Municipais diretamente para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, que é o órgão específico do governo federal do Brasil, pois é responsável por formular políticas, diretrizes e ações para a segurança pública no país.

“Queremos com estas discussões promover uma maior integração entre as diferentes esferas governamentais e agências de segurança para enfrentar desafios relacionados à segurança pública, como a prevenção de crimes, combate à violência e capacitação de profissionais da área. Para tanto, discute-se a criação de estrutura administrativa para o Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança (CONSEMS) e o Conselho Nacional de Dirigentes de Guardas Municipais (CNDGM), mediante a possibilidade de mobilização de Guardas Civis Municipais. Além de inserir os Municípios, através do CONSEMS e do CNDGM, nas discussões acerca da nova Matriz Curricular Nacional. Sugere-se, como medida adicional, para as disciplinas compatíveis, a disponibilização, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), de aulas na modalidade EAD – Educação a Distância – o que reduziria os custos do Município com formação”, disse ele.

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O evento reúne mais de mil representantes de todo o país, com representantes dos 23 estados brasileiros e do Distrito Federal, em Segurança Pública, defesa civil e trânsito para então traçar novas políticas e diretrizes, uma vez que o país está passando por alterações significativas na segurança pública e os municípios começam a ser destaque nessa conjuntura social.

“Também estamos debatendo questões pertinentes à adaptação e resiliência das cidades às novas realidades, com uso de tecnologias a serviço da defesa civil, soluções para um trânsito inteligente e, acima de tudo, o combate ao crime organizado. Temos que ter a sincronia com todas as Forças de Segurança, para tornar as cidades mais seguras. No meu entender, o fortalecimento e a criação de mais guardas municipais são fatores importantes para ajudar e auxiliar na segurança de cada município. Várzea Grande tem sua Guarda estruturada, exemplarmente integra as Forças de Segurança do estado de Mato Grosso. A união de todas estas instituições de segurança vai tornar as cidades mais seguras, e com a inteligência e uso de tecnologias, com certeza vai refletir na redução de atos criminosos”, disse ele.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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