Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande divulga valores da terra nua e prazo de entrega de ITR

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Os munícipes devem se atentar aos Valores de Terra Nua, pois, qualquer discordância de valor deve ser questionada por meio de laudos da área

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), anunciou os Valores de Terra Nua e o prazo para entrega de declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) e os valores do ITR. No Município, há 1115 cadastros rurais ativos.

Conforme o auditor fiscal municipal, Washigton Luiz Lopes Filho, a declaração do ITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) deve ser apresentada à Receita Federal da União no período de 12 de agosto até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

“O ITR prioriza o caráter extrafiscal da terra, ou seja, o ITR desempenha uma função essencial como instrumento de natureza extrafiscal, visando estimular o uso adequado da propriedade rural e combater a manutenção de latifúndios improdutivos caráter social. Além disso, incrementa a receita do município por meio do convênio que temos com a Receita Federal. Os munícipes devem se atentar aos Valores de Terra Nua, pois qualquer discordância de valor deve ser questionada por meio de laudo do proprietário da área”, conta o auditor.

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Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, por meio do Núcleo de Tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (65) 3688 8218 ou pelo e-mail [email protected] .

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Gratuidade no transporte coletivo está garantida a PCDs e outros públicos em Várzea Grande

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, esclarece que os R$ 600 mil mencionados em informações sobre o transporte público foram remanejados no orçamento, sem representar a retirada da gratuidade ou a interrupção do benefício.

O secretário da pasta, Gerson Scarton, explica que a alteração está prevista no Decreto Municipal nº 090/2026, publicado em 30 de setembro, e corresponde a um ajuste na programação orçamentária do Município.

A gratuidade no transporte coletivo urbano permanece assegurada aos beneficiários previstos na Lei Municipal nº 4.478/2019, incluindo pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes, pacientes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e mulheres vítimas de violência doméstica, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

“É importante esclarecer que o remanejamento orçamentário não significa a retirada de direitos. A gratuidade no transporte coletivo está mantida, e a alteração na programação dos recursos não representa, por si só, a interrupção do benefício”, destaca Gerson Scarton.

A Administração Municipal reforça o compromisso com a acessibilidade, a manutenção dos benefícios legalmente previstos e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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