Várzea Grande

Moretti sanciona lei que cria política de proteção às servidoras públicas  

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São medidas passíveis a serem adotadas pela administração pública: regime de trabalho em home office, mesmo que fora da residência da servidora vítima de violência doméstica ou familiar, e ainda, em local seguro, afastado do agressor

Está em vigor em Várzea Grande, após sanção da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a lei municipal n° 5.387/2025 a qual dispõe sobre a política pública às servidoras públicas, em situação de violência doméstica ou familiar.  A lei foi apresentada pela vereadora Rosy Prado (UB) e sancionada no último dia 30.

Consta da publicação da lei que as servidoras públicas, em situação de violência doméstica ou familiar, deverão ser acompanhadas pela administração pública, a fim de evitar constrangimentos ou violência extensiva ao âmbito de trabalho.

“Nada mais justo do que sancionar essa lei. Devemos proteger todas as mulheres, inclusive as servidoras públicas. Vamos realizar, em nossa gestão, cada vez mais políticas de proteção às mulheres. Estamos empenhadas também nesta missão”, relata a prefeita Flávia Moretti.

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Na lei, é relatado que a servidora pública que se encontrar passando por situação de violência doméstica ou familiar deverá comunicar ao seu superior de forma verbal ou por meio de protocolo direto, sendo dispensada qualquer burocracia excessiva.

São medidas passíveis a serem adotadas pela administração pública: regime de trabalho em home office, mesmo que fora da residência da servidora vítima de violência doméstica ou familiar, e ainda, em local seguro, afastado do agressor, horário de trabalho diferenciado, respeitada a carga horária exigida na legislação a qual criou o cargo, prioridade no gozo de licenças ou férias, trabalho em ambiente seguro, e, se necessário, sem acesso de pessoas de fora do ambiente de trabalho habitual, discricionariedade nas informações da sua vida pessoal e funcional, acompanhamento direto do superior do órgão ou diretoria que esteja vinculada.

Consta ainda da lei que fica impedido de acesso à servidora, vítima de violência doméstica ou familiar, o agressor ou qualquer outra pessoa que lá esteja em seu nome. Caso o agressor também seja servidor público, esse será impedido de ter acesso à servidora pública.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Sistema de Presença é aberto para transferência de alunos da rede municipal

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer informa que o Sistema Presença, ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Inep para monitorar a frequência escolar de alunos beneficiários do programa Bolsa Família, está aberto a partir desta segunda-feira (18) para o processo de transferência de unidade escolar dentro da rede municipal de Várzea Grande.

Criado em 2004, o programa estabelece como uma das principais condicionalidades para o recebimento do benefício a permanência das crianças e adolescentes na escola, com frequência mínima obrigatória definida pelo MEC, conforme a faixa etária.

Para crianças de 4 a 6 anos incompletos, é exigida frequência mínima de 60% das aulas. Já os estudantes de 6 a 18 anos incompletos, que ainda não concluíram a educação básica, devem registrar presença mínima de 75%.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou a importância do cumprimento dos prazos por parte das unidades escolares.

“É importante que os diretores das unidades escolares fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelo MEC e realizem o processo de transferência dos alunos, evitando possíveis impactos no benefício das famílias”, afirmou.

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Segundo a secretária, a exigência da frequência escolar é fundamental para assegurar a permanência dos estudantes na escola e fortalecer o acompanhamento educacional das crianças e adolescentes beneficiários do programa social.

O Sistema Presença ficará disponível para envio e consolidação das informações até o dia 29 de junho, prazo final estabelecido para os municípios realizarem o fechamento dos dados.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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