Várzea Grande

Biblioteca Laurinda Coelho recebe doações e oferece empréstimo gratuito de livros à população

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Quem tem livros em casa e deseja dar um novo destino a essas obras pode contribuir com a Biblioteca Pública Municipal Professora Laurinda Coelho Pereira, em Várzea Grande. Localizada na região do Grande Cristo Rei, a unidade recebe doações de livros e outros materiais que podem ampliar e diversificar o acervo disponibilizado gratuitamente à população.

A iniciativa fortalece o acesso à leitura e permite que obras que estão paradas nas estantes das residências voltem a circular e cheguem a novos leitores. As doações podem ser entregues diretamente na biblioteca, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.

Segundo o bibliotecário responsável pela unidade, Odiley Santiago, a população pode procurar diretamente a biblioteca ou qualquer servidor para realizar a entrega. Entre os materiais de interesse estão livros literários, técnicos e científicos, periódicos, materiais audiovisuais e até obras consideradas raras.

“As doações podem ser feitas diretamente aqui na Biblioteca Laurinda, até para facilitar a logística. Recebemos livros literários, técnicos, científicos, periódicos, materiais audiovisuais e também obras raras, que são aquelas com mais de 50 anos”, explica Odiley.

Antes de entrar no acervo, todo material passa por avaliação

A entrega do livro não significa que ele será automaticamente incorporado à biblioteca. Todo material recebido passa por uma triagem técnica, realizada pela equipe responsável, que verifica se a obra está em condições adequadas para integrar o acervo público.

São observados aspectos como as condições físicas do livro, existência de páginas faltantes e sinais de contaminação, umidade ou outros danos que possam comprometer a conservação da obra.

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“Eu faço uma avaliação técnica, verificando as condições físicas do livro, se tem alguma contaminação, se foi molhado ou se estão faltando páginas. Estando tudo em ordem e sendo uma obra adequada para a unidade, fazemos a catalogação”, explica o bibliotecário.

Após a aprovação, o material passa pelos procedimentos necessários para ser catalogado e organizado, ficando disponível de acordo com as regras de utilização do acervo.

Além de receber doações, a Biblioteca Laurinda Coelho oferece empréstimo gratuito de livros. Para utilizar o serviço, o interessado precisa realizar um cadastro de usuário. São solicitados documentos pessoais, comprovante de endereço, e-mail e dois números de telefone. Depois da efetivação do cadastro no sistema, o usuário já pode consultar as obras disponíveis e realizar os empréstimos.

“O custo é zero. A biblioteca pública, como o próprio nome diz, é pública e atende a todos”, destaca Odiley.

O prazo para devolução varia de acordo com o tipo de obra. Livros literários podem ser emprestados por 10 dias, enquanto outras áreas do conhecimento possuem prazos específicos, que podem ser de cinco ou sete dias. Obras que possuem apenas um exemplar na biblioteca podem ter empréstimo limitado a até dois dias, conforme a avaliação da unidade.

A renovação também é possível, mas precisa ser feita presencialmente. Isso ocorre porque a equipe precisa verificar as condições do livro antes de autorizar um novo período de empréstimo.

A Biblioteca Laurinda Coelho não se limita à literatura. O acervo contempla diferentes áreas do conhecimento, permitindo que estudantes, pesquisadores, professores e a população em geral encontrem materiais para leitura, pesquisa e formação.

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A unidade também integra as ações do Município voltadas à valorização da cultura, da memória e do acesso democrático ao conhecimento. Nesse contexto, a gestão municipal vem fortalecendo os espaços culturais como ambientes de convivência, formação e preservação da história.

Para a superintendente de Cultura de Várzea Grande, Luh Arruda, a participação da população é fundamental para manter a biblioteca viva e em constante crescimento. “A biblioteca pública é um espaço que pertence à população. Quando uma pessoa doa um livro, ela não está apenas entregando uma obra, mas contribuindo para que conhecimento, histórias e memórias continuem circulando. Da mesma forma, quando alguém utiliza o acervo, está ajudando a fortalecer a cultura da leitura e a democratização do acesso ao conhecimento”, afirma Luh Arruda.

A superintendente destaca ainda que a preservação dos livros e a ampliação do acervo fazem parte de uma política de valorização dos equipamentos culturais do município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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