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Prefeitura abre inscrições para projetos culturais do setor musical

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As inscrições deverão ser protocoladas das 07 às 17 horas, do dia 06 ao 21 de junho de 2024 no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

A música permeia a vida humana desde tempos remotos. A ciência já comprovou os incontáveis benefícios que ela exerce nos seres vivos, melhorando nossa saúde física, emocional, cognitiva, social e psicológica. E quem não gosta de uma música boa, não é?

Portanto, se você é artista, com cadastro ativo na Câmara Temática Setorial da Música, fique atento porque a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude (Semcultj), abriu as inscrições do edital de seleção de projetos culturais nº 001/2024: “Sorriso Musical 2024”. A iniciativa que busca incentivar e valorizar os artistas locais está inserida no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), cujos recursos são financiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Sorriso.

Conforme prevê o edital, publicado no Jornal Oficial Eletrônicos dos Municípios que circulou nesta terça-feira (4), serão selecionados 32 projetos culturais da câmara temática setorial de música, totalizando um investimento de R$ 105 mil.

Para o Secretário de Cultura, Turismo e Juventude, Salles Fernandes, o edital “Sorriso Musical” representa um ganho para todos, ao passo que incentiva os artistas locais e, ao mesmo tempo, promove entretenimento para s sociedade de modo em geral.

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“A contrapartida para os artistas é de que se disponham a fazer uma apresentação musical presencial, de no mínimo 1h30 de duração, a serem realizadas em praças, parques, ou ainda, em eventos de interesse públicos promovidos pela Administração Municipal”, assinala.

Quem pode participar deste edital?

Podem participar deste edital músicos com evidenciada atuação artística no seu segmento e estilo musical, reconhecida pela população nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Sorriso. Além disso, é obrigatório estar em dia com o Cadastro Cultural do Município (CCM).

Para participar como, Pessoa Física (CPF), o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCALqOZ-0MQFoq3__jNEn10mJ_wfolVUIdhT-x7x2ek_qhvw/viewform

Para participar como entidade, Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM disponível no site da Prefeitura através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU2lb6HcF6j2c0qHrBBIMD-XhIAFEwIDbDZbbYwdLw/viewform

Também é necessário no ato da inscrição que o interessado anexe o comprovante de realização do Cadastro Cultural do Município atualizado o qual é enviado para o e-mail cadastrado pelo produtor cultural ou entidade cultural.

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O edital completo assim como os anexos estão disponíveis no link: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=1219

Comissão de Análise Técnica

A comissão de análise técnica, responsável por analisar a parte documental e habilitação dos projetos culturais, foi publicado no jornal eletrônico que circulou na segunda-feira (03). Os integrantes da comissão são; Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro, José Antônio de Paula Ferreira e Maiara Parisoto, todos ligados a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de Sorriso.

Incumbências da comissão

I – Acompanhar todo o processo de inscrição;

II – Conferir os documentos em todas as etapas no período de inscrições, emitindo parecer técnico direcionado à Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela análise de mérito e seleção das propostas de projetos habilitados pela Comissão Técnica, que serão beneficiadas com recurso financeiro;

III – Receber relatório de projetos selecionados, assim como dos projetos inaptos, da Comissão de Avaliação e Seleção e encaminhar para publicação;

IV – Dar publicidade conforme normas contidas em Edital específico.

IV – Deliberar sobre os casos omissos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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