Sorriso

GM atende chamado, sofre desacato moral e tem viatura danificada

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Sim. Desacatar um funcionário público é crime previsto no artigo 331 do Código Penal. E foi uma situação dessas que a equipe de plantão da Guarda Municipal (GM) enfrentou nessa madrugada, 23 de fevereiro, ao atender uma ocorrência de perturbação do sossego no Residencial Santa Maria 2.

Acionada, a equipe de plantão da GM foi até o local conversar com a moradora de uma das residências da Rua Maria Madalena. Porém, a mulher, que segundo a guarnição já estava alterada quando a GM chegou ao local, acabou arremessando pedaços de madeira, tijolos e, por fim, o próprio aparelho de som na viatura. O ato resultou em danos em vários pontos da lataria e também no vidro do veículo. Além de arremessar os objetos, a cidadã xingou por diversas vezes a equipe. Para conter a mulher, a GM solicitou apoio da Polícia Militar que necessitou conduzir a infratora à Delegacia da Polícia Civil.

“Nesse caso em específico a equipe de plantão não enfrentou somente ofensas morais; houve a destruição de um patrimônio público – uma viatura – que é um bem público usado para prestar serviços à comunidade”, frisa o coordenador da GM, Márcio Pires. Avariada, hoje a viatura com placas SSP – 3J25 não rodará na cidade.

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Nessa madrugada três infrações foram cometidas: o desacato ao funcionário público no exercício da função; o dano ao patrimônio público, que também é um crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ser ou de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de multa. Quando há emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada. E, o primeiro crime, que desencadeou os demais, a perturbação do sossego alheio.

Vale lembrar que a perturbação do sossego alheio, motivo pelo qual a GM foi acionada, pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.

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“No caso dessa senhora ela foi encaminhada para a Delegacia, nós registramos B.O. (boletim de ocorrência) e daremos seguimento agora para que ela arque com as consequências de seus atos, tanto em relação às ofensas morais como aos danos causados ao patrimônio público”, destaca Pires.

O caso serve de alerta para a população: desacato, vandalismo e perturbação de sossego alheio são crimes previstos em lei e passíveis de punição. “Estamos em alerta, precisamos ter segurança para prestar nosso serviço à população, afinal, todos que atuaram na ocorrência estavam ali para prestar um serviço à população, inclusive, atendendo a um pedido dos vizinhos da senhora em questão que estavam sofrendo a ação ou de outro crime também previsto em lei: a perturbação do sossego”, finaliza o gestor da pasta de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, o coronel da reserva da PM, Adriano Denardi.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Ex-ministro Aldo Rebelo é confirmado no Fórum Global do GAFFFF, em Sorriso

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Reconhecido por sua atuação na construção do Código Florestal Brasileiro, Aldo Rebelo discutirá segurança jurídica, geopolítica e o futuro do agronegócio no cenário nacional e internacional

A Capital Nacional do Agronegócio receberá um dos principais nomes do debate político e ambiental brasileiro. O ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e escritor Aldo Rebelo confirmou presença como um dos palestrantes do GAFFFF (Global Agribusiness, Food, Festival & Forum), que será realizado entre os dias 23 e 26 de julho, no Parque Tecnológico Luiz Giroletti, em Sorriso (MT).

Reconhecido nacionalmente por sua atuação como relator do Código Florestal Brasileiro, Rebelo participará do Fórum Global do evento no dia 25 de julho, às 16h, quando abordará as perspectivas, os desafios e o futuro do agronegócio como um dos principais motores da economia brasileira. O debate deverá tratar de temas como segurança jurídica, segurança institucional e o papel estratégico do agronegócio brasileiro no cenário geopolítico mundial.

Além da programação voltada aos debates sobre inovação, economia, sustentabilidade e políticas públicas, o GAFFFF contará com feira de tecnologia agrícola, a tradicional experiência gastronômica da Arena de Fogo e uma ampla programação de entretenimento. Entre os destaques estão uma etapa da PBR (Professional Bull Riders) e shows nacionais com artistas como Luan Santana e Wesley Safadão, tornando Sorriso palco de um dos maiores eventos do agronegócio mundial.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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