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Consumidores devem redobrar cuidados com promoções do Dia dos Namorados

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Movimento no comércio aumenta na data e Procon recomenda cautela

O Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, movimenta o comércio, especialmente lojas de presentes, floriculturas, bares e restaurantes. O Procon-MT recomenda que os consumidores leiam atentamente as regras de ofertas e promoções e guardem ou façam um print do material publicitário (panfletos, anúncios, encartes), pois o que foi anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor.

Flores e cestas

Se optar por cestas de café da manhã, solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade. Observe que os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

Ao optar por flores, pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, pois esses itens podem impactar o preço final do arranjo.

Bares e restaurantes

Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço/gorjeta. Os valores devem ser discriminados na nota fiscal. Lembre-se: o pagamento da gorjeta é opcional.

O Procon-MT alerta que os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico sempre que houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística no local. Entretanto, o consumidor deve ser informado previamente sobre a cobrança do couvert, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio.

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Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.

Hotéis e motéis

Compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito.

Trocas e garantia

O Procon-MT alerta que os lojistas só são obrigados a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso necessite do benefício, o consumidor deve verificar antecipadamente a política de trocas da loja. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer regras de troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto.

Já para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone, catálogo, entre outros – o consumidor tem prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Atenção: ao receber mercadorias, é importante abrir o pacote e conferir as condições do produto. Em caso de problemas, não assine o recebimento.

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Todo o produto tem garantia legal de 30 dias para mercadorias não duráveis (como os alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis. Para produtos duráveis – como notebooks, celulares e outros aparelhos eletrônicos – é comum o fabricante oferecer um ano de garantia.

Reclamações

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Em Sorriso, o consumidor que se sentir prejudicado pode buscar ajuda nos dois postos de atendimento do Procon no Município, que funcionam nas unidades do Ganha Tempo Central e da Zona Leste, sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O Procon pode também ser acionado pelos telefones 151 e (66) 99938 1091.

É possível Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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