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ACE e ACS passam por capacitação do programa “Mais Saúde com o Agente”

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Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) passaram por uma capacitação na tarde de ontem (25), na sala de Formação da Secretaria Municipal de Saúde. Idealizado pela Comissão de Integração de Ensino e Serviços (CIES), a iniciativa visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde e a Vigilância em Saúde por meio do programa “Mais Saúde com o Agente”.

A formação continuada foi conduzida pela enfermeira Maria Aparecida Nunes, da Atenção Básica, que abordou as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) e a importância do papel dos agentes nos números da saúde do Município. Os participantes também puderam interagir com questionamentos e apresentação de suas áreas de coberturas.

“É uma capacitação de extrema importância para melhorar o atendimento prestado à nossa comunidade, além de apresentarmos as maiores dificuldades e sugestões que possam contribuir para a resolução dos problemas”, pontuou o Agente Comunitário de Saúde, Zaqueu Souza Farias.

Ao final, foram distribuídos os trabalhos realizados pelos profissionais em atividades anteriores relacionadas ao PSE, promovendo a troca de experiências e a valorização das práticas desenvolvidas nas comunidades.

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“A intenção é unir as duas categorias profissionais nessa formação continuada para garantir um atendimento cada vez mais eficiente à população. Os agentes são peças fundamentais na promoção da saúde do Município”, declarou a enfermeira Maria Aparecida Nunes.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

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A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

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O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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