Rondonópolis

TCE/MT aprova contas de governo do Município e aponta equilíbrio financeiro e respeito aos repasses constitucionais

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) aprovou nesta terça-feira (7), em sessão plenária, as contas de governo da Prefeitura de Rondonópolis referentes ao exercício de 2022. As contas, sob a responsabilidade do prefeito José Carlos do Pátio, foram aprovadas por unanimidade.

Com a relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, as contas de governo da gestão municipal de 2022 também tiveram parecer favorável pela aprovação do Ministério Público de Contas. No plenário, o relator votou pela aprovação e foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros do tribunal.

No voto, o relator apontou que para o exercício de 2022, o quociente de execução de despesa corrente da gestão municipal revela uma economia orçamentária de R$ 46.545.693,19 e o quociente de execução da despesa de capital autorizado revela uma economia orçamentária de R$ 60.287.118,98. “A regra de ouro do artigo 167, III, da CF/88, que veda os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida), foi observada”, indicou o conselheiro.

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Além disso, Maluf destacou que o quociente da situação financeira do Município revela um superávit de R$ 92.636.743,97. “A Dívida Consolidada Liquida foi de R$ 106.420.295,53 e, quando comparada com a Receita Corrente Líquida, revela que as disponibilidades são maiores que a dívida pública consolidada. E, a dívida pública contratada no exercício de 2022 totalizou o montante de R$ 115.547.028,30, representando 8,66% Receita Corrente Líquida R$ 1.332.892.937,92”, avaliou, acrescentando que “os resultados indicam o cumprimento dos limites de endividamento dispostos no art. 3º, inciso II, da Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal, o qual dispõe que a DCL não poderá exceder a 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida”.

Por fim, sem seu voto, o conselheiro relator, ressaltou que a Prefeitura de Rondonópolis respeitou o percentual de repasses constitucionais para a Educação e Saúde, bem como atendeu o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal com relação aos gastos com pessoal.

“Em relação aos limites constitucionais, cabe registrar que o gestor aplicou nas ações de saúde o equivalente a 26,85% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15% previsto no art. 198, §2º, inciso III, da Constituição da República c/c artigo 7º da Lei Complementar n.º 141/2012. Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi aplicado o correspondente a 26,91% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, percentual superior ao limite mínimo de 25% imposto no artigo 212 da Constituição da República”, concluiu.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Suplentes Mauro Campos e Reydner Souza tomam posse na Câmara de Rondonópolis

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Suplentes Mauro Campos e Reydner Souza tomam posse na Câmara de Rondonópolis. Os suplentes Mauro Campos (PT) e Reydner Souza (PL) tomaram posse como vereadores da Câmara Municipal de Rondonópolis nesta semana. Mauro Campos assumiu o cargo na segunda-feira (17), enquanto Reydner Souza tomou posse nesta terça-feira (18). Os dois foram empossados pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, e já participam da Ordem do Dia da sessão desta terça-feira. A posse ocorre após os vereadores Júnior Mendonça (PT) e Kalynka Meirelles (Podemos) solicitarem licença, na última semana, pelo prazo de até 121 dias para tratar de assuntos particulares relacionados ao pleito eleitoral. Mauro Campos já possui experiência no Legislativo municipal. Ele também ocupou temporariamente uma cadeira na Câmara em março deste ano, durante a ausência do vereador titular. Com a posse, os dois suplentes passam a exercer as atividades parlamentares durante o período de licença dos titulares, participando das sessões e das discussões e votações previstas na Ordem do Dia.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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