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Pela 1ª vez na história, Câmara de Rondonópolis receberá Selo Diamante de Transparência Pública

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Pela 1ª vez na história, Câmara de Rondonópolis receberá Selo Diamante de Transparência Pública. A Câmara Municipal de Rondonópolis receberá, pela primeira vez em sua história, o Selo Diamante de Qualidade em Transparência Pública, a mais alta certificação concedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). A cerimônia de entrega será realizada no dia 10 de dezembro, em Cuiabá. O resultado consagra a Câmara com 96,5% no Índice Nacional de Transparência referente ao ano de 2025, colocando o Legislativo municipal diretamente na categoria máxima (Diamante), sendo esta a primeira vez que a instituição atinge esse nível de excelência em transparência pública. O presidente da Câmara, Paulo Schuh, celebrou a conquista e destacou o empenho coletivo da instituição. “Esse é um momento histórico para a Câmara. Pela primeira vez conquistamos o Selo Diamante, o mais alto reconhecimento em transparência pública. Isso reflete o compromisso da nossa gestão com a seriedade, legalidade e respeito ao cidadão”, afirmou Schuh. Emocionado, o presidente dedicou a conquista aos servidores da Casa. “Esse selo é de cada servidor desta Câmara. É fruto de um trabalho técnico, comprometido e construído diariamente. Esse reconhecimento ficará marcado na história da nossa instituição e na trajetória profissional de todos servidores”, declarou o presidente. A solenidade de entrega do certificado será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, a partir das 8h, no Auditório da Escola Superior de Contas, anexo ao TCE-MT, em Cuiabá. TRANSPARÊNCIA O Selo Diamante é concedido apenas aos órgãos públicos que atingem os mais altos padrões de transparência, avaliando critérios como planejamento, prestação de contas, licitações, contratos, despesas com pessoal, ouvidoria, acessibilidade, processo legislativo, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outros.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas

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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), em Cuiabá, a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A Casa de Leis rondonopolitana, contudo, já informou que atuará de forma imediata para sanar as inconsistências técnicas e reprotocolar a matéria. O julgamento do TJMT fundamentou-se em um vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo municipal. Embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema. Como a legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para a apresentação da proposta, a ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declararem a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental. A Câmara Municipal de Rondonópolis anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo do Parlamento municipal é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas, garantia assegurada tanto pela Constituição do Estado de Mato Grosso quanto pela Constituição Federal. Além da adequação interna, o Legislativo rondonopolitano acompanha o julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 20. A Suprema Corte apreciará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central aborda o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis informou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo STF.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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