Rondonópolis

Contribuinte poderá usar PIX, QR Code e cartões físicos e digitais para quitar tributos municipais

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PIX, QR Code dinâmico, cartões de crédito e débito — com possibilidade de parcelamento —, débito automático, carteiras digitais, aplicativos móveis e plataformas digitais de pagamento, como PicPay, Mercado Pago e GovPay, devem ser as formas de pagamento que o contribuinte poderá optar para quitar tributos municipais. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, está ampliando as possibilidades de pagamento para os contribuintes, permitindo assim, que possam quitar tributos sem sair de casa, com rapidez e da forma mais viável e acessível para cada um.

A iniciativa pretende otimizar a cobrança de tributos, taxas e demais receitas municipais, oferecendo mais opções digitais de pagamento e estabelecendo canais modernos para envio de notificações, cobranças e outros serviços fiscais.

A secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, explica que a Câmara Municipal já autorizou, por meio de lei, que o Município amplie as opções de pagamento de tributos e taxas para os contribuintes. Agora, um decreto fará a regulamentação do serviço para que esse possa ser implantado. O cidadão será comunicado quando as várias formas de pagamentos estarão liberadas para serem utilizadas.

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Além de facilitar os pagamentos, a Fazenda também vai regulamentar o uso de meios digitais para notificações, intimações e envio de documentos fiscais e administrativos. “Já adquirimos, por exemplo, uma ferramenta de Inteligência Artificial (IA) para o atendimento online ágil aos contribuintes”, destaca Rane Curto.

A secretária, contudo, ressalta que, mesmo com a ampliação dos serviços de atendimento ao contribuinte online e as novas possibilidades de pagamento, o contribuinte ainda poderá optar pelo atendimento presencial no Paço Municipal. “O atendimento presencial continua, mas estamos garantindo novas opções para os contribuintes poderem quitar os tributos municipais de forma online e rápida, sem precisar vir até a Prefeitura”, argumenta.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Em primeira votação, Câmara aprova programa para negociação de débitos e amplia acesso

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Em primeira votação, Câmara aprova programa para negociação de débitos e amplia acesso . A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 042, de 14 de setembro de 2026, que institui, em caráter excepcional e temporário, o Programa Especial de Consenso e Recuperação de Créditos Municipais de Alta Materialidade (Consenso-ROO 2026). A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a negociação de créditos tributários e a composição de créditos não tributários do município. O projeto recebeu 16 votos favoráveis. Durante a apreciação, os vereadores Vinicius Amoroso e Ibrahim Zaher apresentaram emenda para ampliar o acesso ao programa. A alteração reduz de R$ 100 mil para R$ 20 mil o valor mínimo dos débitos que poderão ser incluídos na negociação, permitindo que um número maior de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, tenha acesso às condições previstas. O vereador Vinicius Amoroso destacou que a emenda busca contemplar contribuintes que possuem débitos abaixo do limite inicialmente estabelecido. “Nós entendemos a necessidade de adequação e foi apresentada a emenda para que quem possui débitos de R$ 20 mil para cima também possa participar desse programa”, afirmou. Ibrahim Zaher ressaltou que a medida pode beneficiar empresários, prestadores de serviços e profissionais autônomos que enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências. O vereador também destacou o volume de créditos que o município tem a receber e a importância da recuperação desses valores. “É uma grande oportunidade para o contribuinte vir até a Prefeitura e buscar fazer a sua renegociação”, afirmou. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 36 vezes. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal. Após essa etapa, a matéria será encaminhada ao Poder Executivo para apreciação, que poderá sancionar ou vetar a redação aprovada pelo Legislativo, incluindo as alterações realizadas pelos vereadores.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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