Lucas do Rio Verde

Prefeitura reforça a proibição de fogos de artifício em Lucas do Rio Verde

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Com as proximidades dos festejos de Ano Novo, muito se fala sobre a soltura de fogos de artifício. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde reforça que, na segunda edição do evento Réveillon da Esperança, não haverá queima de fogos.

A decisão segue a Lei Municipal nº 3.376/2022, que estabelece a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

O objetivo é combater a poluição sonora e ambiental, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, especialmente aquelas pessoas que possuem sensibilidade a ruídos, como pessoas enfermas, idosos, bebês, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências ocultas e PCDs, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes, além do cuidado com animais que são afetados pelo barulho dos fogos.

De acordo com o Art. 3º da Lei nº 3.376/2022, as pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de 103 UFL – Unidade Fiscal de Lucas (R$ 20,69), que equivale a multa no valor de R$ 2.171,07. Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 30 dias, a multa será cobrada em dobro.

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Para denunciar a prática ilegal, é preciso entrar em contato com a Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 / (65) 3549-7130, (65) 3548-2555 e (65) 3548-2556, repassando o máximo de informações possíveis para identificação do local e do infrator.

A legislação abrange materiais como morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, foguetes com flecha de apito e/ou qualquer artefato que cause barulho. Em Lucas do Rio Verde, fica permitida apenas a utilização de artefatos sem estampidos, considerados silenciosos ou de baixo ruído, e fogos de vista com efeitos visuais e barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado.

Em Mato Grosso, está proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado, conforme a Lei nº 12.155/2023.

Lei Municipal nº 3.376/2022: http://leismunicipa.is/rzybj
Decreto Municipal nº 6.112/2022: http://leismunicipa.is/03and

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Emissão de NFS-e será feita exclusivamente pelo Portal Nacional a partir desta terça-feira (7)

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, a partir desta terça-feira (07). A medida faz parte da adequação ao padrão nacional de emissão de documentos fiscais eletrônicos e das mudanças previstas com a Reforma Tributária.

Com a alteração, todos os contribuintes emissores de NFS-e, estabelecidos no município, deverão utilizar o Portal Nacional, através do seguinte link: www.nfse.gov.br/EmissorNacional para emissão de novas notas fiscais.

“Nós já concluímos todas as configurações necessárias para que as empresas prestadoras de serviço do município de Lucas do Rio Verde estejam aptas a emitir nota fiscal pelo Portal Nacional. Nós vamos encaminhar um comunicado para todos os contadores e todas as empresas para que, a partir de agora, eles comecem a emitir no ambiente nacional”, salientou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.

Com a mudança, a Prefeitura dá início a descontinuidade gradual do sistema municipal Fly e-Nota. A alteração também está alinhada à Resolução CGSN nº 189/2026, que estabelece a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelas empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. Ao antecipar a migração, o Município busca proporcionar um período de adaptação aos contribuintes antes da exigência nacional.

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Para as empresas que possuem sistema próprio de emissão de notas, também será um processo simples. Em vez de fazerem a integração com o sistema da Prefeitura, por meio de webservice, elas passarão a integrar diretamente com o Portal Nacional. “Nós disponibilizaremos o link e todas as orientações necessárias. Acreditamos que os contadores não terão dificuldades nesse processo”, completou o secretário.

Para orientar os contadores e empresários, a Secretaria de Fazenda encaminhou um Ofício Circular, destacando que a partir de 10 de agosto, o sistema municipal antigo (Fly e-Nota) será desativado.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda pelos telefones: (65) 3549-8300 (WhatsApp), (65) 3548-2322, (65) 3548-2338, ou pelo e-mail [email protected].

ACESSO AO PORTAL NACIONAL
O acesso ao Portal Nacional da NFS-e pode ser realizado pelo endereço www.gov.br/nfse/pt-br, sendo que a emissão das notas fiscais deverá ser feita diretamente no Portal do Contribuinte, disponível no Emissor Nacional da NFS-e, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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