Lucas do Rio Verde

Aprovado projeto de lei complementar que atualiza Código de Vigilância Sanitária

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O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei Complementar 03/2023, que prevê a reestruturação do Código de Vigilância Sanitária de Lucas do Rio Verde. O novo código pretende atualizar as normas que regem os diversos elementos que compõem o setor, em sintonia com os princípios constitucionais e as recentes orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Um dos objetivos dessa restruturação é melhorar a convivência e coexistência entre os cidadãos, com propósito de modernizar o serviço e otimizar o trabalho dos fiscais sanitários, além de melhorar o procedimento para as inspeções dos estabelecimentos que serão descentralizados do Estado para o Município.

De acordo com a supervisora da Vigilância em Saúde, Cláudia Regina Engelmann a reforma chegou em boa hora. “A atualização do Código Sanitário era necessário para melhorar o fluxo de trabalho do setor, além da inserção de normativas de estabelecimentos regulados que não estavam contemplados na legislação anterior, e atualização da tabela de taxa do Alvará Sanitário, a qual foi classificada por complexidade dos estabelecimentos”, explica.

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Entre as reformulações, estão:

1. Prazo de validade do Alvará Sanitário, o qual será de 1 ano após a emissão;

2. Na solicitação do Alvará Sanitário, o munícipe terá que protocolar os documentos exigidos no Anexo III, o que irá otimizar o trabalho do fiscal sanitário na inspeção para liberação do Alvará;

3. Possibilidade de Alvará documental, o qual será liberado com análise de documentos apresentados já no protocolo de solicitação de alvará, em estabelecimentos específicos a critério da equipe de Vigilância Sanitária;

4. Incluído as legislações referentes aos estabelecimentos que não estavam contemplados no Código Sanitário vigente, os quais são farmácias, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias;

5. Reformulação do anexo de Atividades reguladas pela Vigilância Sanitária e taxa de Vigilância Sanitária, por grau de complexidade.

Importante salientar que os estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária devem atentar-se para as normas estabelecidas no Código Sanitário vigente. Os números de infração chamam atenção, sendo que em 2021 haviam notificações, em 2022 subiu para 17 casos, e em 2023 até o mês de abril, três autos de infração por venda de produtos vencidos ou sem procedência.

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Orientações aos estabelecimentos e consumidores:

1. Os estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária devem ser livres de focos de insalubridade, de objetos em desuso e de animais, sendo vedado o acesso direto do estabelecimento à residência;

2. Os estabelecimentos e ambulantes devem ter o Alvará Sanitário exposto visível ao público;

3. É proibido o comércio ou utilização como matéria prima, de produtos fora do prazo de validade, em embalagens danificadas, latas amassadas, produtos sem

registro e procedência;

4. É proibido expor ou vender carnes, subprodutos e derivados de carne, de qualquer espécie animal, que não tenham sido inspecionados;

As infrações ao Código Sanitário Municipal são sujeitas as penalidades como: advertência, multa, redução da atividade, interdição, cassação, embargo, e apreensão de instrumentos ou produtos.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de Pesar – Prefeitura de Lucas do Rio Verde presta condolências aos familiares e amigos de Maria Bernardina Angeli

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde recebe com profundo pesar a notícia do falecimento de Maria Bernardina Angeli, aos 90 anos, mãe da primeira-dama de Lucas do Rio Verde e secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, e do servidor público municipal, professor da rede municipal de ensino, Paulo Angeli, que atualmente está lotado junto ao Conselho Municipal de Educação. Dona Maria faleceu nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026.

Nascida em 3 de abril de 1936, em Iraí (RS), Maria Bernardina construiu uma vida dedicada à família. Mãe de seis filhos, 10 netos e seis bisnetos, deixa uma história marcada pelo amor, pela força e pelos valores que transmitiu às gerações.

Ao longo de sua vida, Dona Maria esteve sempre próxima da família e acompanhou a trajetória dos filhos, deixando ensinamentos e lembranças que permanecerão entre aqueles que tiveram o privilégio de conviver com ela. Entre seus filhos também está César Antônio Angeli, que faleceu em maio de 2025.

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Em respeito à memória de Maria Bernardina e em solidariedade aos familiares, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.648, /2026, que estabelece Luto Oficial de três dias no município.

O velório será realizado a partir das 7h30, no Memorial Luz e Vida, em Sinop. O sepultamento está marcado para as 15h30, no Cemitério Municipal de Sinop.

Neste momento de profunda dor, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde se solidariza com a primeira-dama Janice Ribeiro, com o servidor Paulo Angeli, com o prefeito Miguel Vaz e com todos os familiares e amigos de Dona Maria Bernardina, desejando força e conforto para enfrentar esta perda.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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