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Vereador institui campanha de enfrentamento ao assédio materno em Cuiabá

Publicado em

08/08/2023
Vereador institui campanha de enfrentamento ao assédio materno em Cuiabá

Sancionada pela prefeitura de Cuiabá a Lei 6.859/2022, que estabelece a realização de campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio materno no ambiente de trabalho, englobando todo o comportamento de violência psicológica praticado contra as mulheres pelo fato de estarem gestantes ou serem mães.&nbsp

O objetivo, segundo o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) é promover ações educativas e informativas de enfrentamento ao assédio moral e incentivar as mães a denunciarem violências sofridas no ambiente profissional.

“Como médico, tenho profundo conhecimento da importância da amamentação. Mas infelizmente, ainda temos empresários com pensamentos arcaicos, que acham que a maternidade e o aleitamento podem afetar o progresso da empresa. O fato de a mulher ter direito à licença maternidade de pelo menos 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, acaba dando vantagens para a contratação de homens e, consequentemente, estimulando a discriminação por gênero e o respectivo assédio moral em razão da maternidade”, defende o vereador.

Considerando que o assédio materno acontece durante a gravidez, na licença-maternidade ou mesmo, depois da licença, a lei estabelece que qualquer alteração das condições de trabalho, pode ser constituída em estratégias de perseguição.

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Mãe de uma criança de oito meses, a assessora jurídica do vereador, Flora Londero, diz que o apoio a amamentação deveria ser um serviço de todos, tendo em vista que a aleitação favorece tanto a criança quanto a sociedade, pois forma pessoas mais forte, saudável, com menos necessidade de assistência médica, mais segura de si e, consequentemente, um ser humano melhor para a sociedade.

“As pessoas que estão ao lado destas mães devem apoiá-las e encorajá-las, porque é muito difícil fazer essa logística do aleitamento sem apoio. Aplausos a essa lei que encoraja a mulher a continuar trabalhando e amamentando, porque quando a mulher volta ao mercado de trabalho, além dos impactos que ela vai ter referente à distância do bebê, ela também tem que lidar com a incompreensão de algumas pessoas”, declarou a advogada.

Veja algumas alterações que podem ser consideradas como assédio materno:

– Mudança de localização ou posição dentro da empresa modificação de funções variação de horário redução de salário fiscalização excessiva do trabalho advertências injustificadas de superiores ou mesmo colegas sobre o trabalho isolamento boatos e comentários etc quando a trabalhadora retorna da licença-maternidade, recebe um encargo de responsabilidade inferior, massacrante e tem seus resultados constantemente desqualificados quando os próprios colegas de trabalho que, em razão da má organização e gestão laboral possam ter ficados sobrecarregados com o afastamento temporário da vítima participam do assédio materno.

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A campanha deve ser realizada da seguinte maneira:

– Assegurar as mães, desde a gestação, condições para o efetivo exercício dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao respeito e à convivência familiar e comunitária efetivar o levantamento e a divulgação de informações relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho em razão da maternidade promover ações educativas e informativas de enfrentamento fomentar as mais diversas formas de orientações para mães vítimas de assédio incentivar mães a denunciarem a violência sofrida e promover o acolhimento das mulheres lactantes de modo que não se intimidem a exercer o direito ao aleitamento materno no ambiente.

Agosto foi instituído pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como Agosto Dourado, para simbolizar a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno. O melhor alimento para qualquer bebê é o leite materno da própria mãe, principalmente se este for oferecido diretamente do seio.

Por Márcia Martins – Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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