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Sine Municipal tem vagas para vendedor com salário de R$ 3 mil e comissão

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O Sine Municipal de Cuiabá, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat), oferece nesta quinta-feira (13), 10 vagas para técnico em atendimento e vendas, com salário de R$ 3 mil, mais comissão.

Ao todo, 289 vagas estão disponíveis para consulta e encaminhamentos gratuitos, com salários e benefícios variados.

Entre as oportunidades também estão 45 vagas para atendente de loja, 07 para auxiliar de expedição, 04 para atendente de telemarketing, 04 auxiliar de farmacêutica, 02 auxiliar de logística, 01 para atendente de farmácia. Dentre o total de vagas, 15 são específicas para Pessoas Com Deficiência (PCD).

No Sine Municipal os interessados terão acesso a todas as vagas e encaminhamento para entrevista. A orientação é que compareçam munidos de documento de identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço e currículo atualizados.

O atendimento presencial é realizado das 9h às 16h, na Rua Campo Grande, número 347, no Centro de Cuiabá. Outras informações pelo telefone (65)3321-0572.

Serviço do Sine

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O Sine Municipal também realiza o atendimento para a solicitação do seguro-desemprego. Para acessar o benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Para maior comodidade, os cidadãos podem acessar as vagas e outros serviços do Sine pela internet, utilizando o aplicativo Sine Fácil ou o portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Os canais são atualizados diariamente, oferecendo mais agilidade e praticidade para quem busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Informações importantes ao trabalhador

– Canais digitais para consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo “Sine Fácil”.

– Pedido de seguro-desemprego: pode ser solicitado pelo aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br.

#PraCegoVer

A foto mostra uma mão segurando um Carteira de Trabalho e Previdência Social, que é um documento necessário para contratação profissional.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial

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A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.

Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.

A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.

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O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.

Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.

As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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