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Semob realiza leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias no próximo dia 28

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa que no próximo dia 28 de novembro, a partir das 9h, ocorrerá leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias) e não procurados por seus proprietários. A transmissão será no formato virtual, através do site www.focoleiloes.com.br.

Os lotes que não foram vendidos nos últimos leilões, ocorridos nos dias 10 de fevereiro, 04 de maio, 28 de junho e 26 de setembro desse ano, serão incluídos como remanescentes, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB.

Os interessados em participar do leilão, poderão conferir os bens a serem apregoados a partir do dia 22 até o dia 27, em dois períodos, entre 09 e 12h e das 12 e 14 às 16h, no Pátio da Empresa Rodando Legal, situada a Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana, em Cuiabá.

É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

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Faz-se importante destacar que, as fotos divulgadas no site https://www.focoleiloes.com.br/ serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado real dos bens.

Ao todo serão 148 veículos, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas inservíveis.

Os lotes a serem apregoados estão classificados, em conformidade com a Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN como: “Veículos Conservados”, poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal no 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação; “Sucatas Aproveitáveis”, aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo (VIN); “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível”: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; “Sucatas Inservíveis” aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão.

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Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar.

Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.
Clique anexo para visualizar o Edital na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura reforça proibição do comércio irregular nas UPAs de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a proibição do comércio ambulante no interior e nas entradas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital. A medida, implantada desde abril, tem contribuído para melhorar a organização dos espaços, reduzir aglomerações e garantir melhores condições de atendimento aos pacientes e aos profissionais que atuam nas unidades.

A restrição segue as normas municipais que impedem a instalação de equipamentos e a comercialização de produtos nas entradas principais de hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, além de proibir o comércio no interior desses espaços.

A iniciativa já apresenta resultados positivos na rotina das unidades, com maior organização dos acessos, melhor circulação de pacientes, acompanhantes e equipes, além de manter livres as áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que a organização dos espaços externos e internos das unidades é fundamental para garantir um atendimento mais eficiente à população.

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“Quando conseguimos manter as entradas das unidades organizadas e sem obstáculos, melhoramos o fluxo de pessoas, facilitamos o trabalho das equipes e garantimos que pacientes que chegam em situação de urgência tenham acesso mais rápido e seguro ao atendimento”, afirmou.

O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendosa, ressalta que as UPAs são portas de entrada para atendimentos de média complexidade e precisam funcionar com estrutura adequada para receber a população.

“As unidades de pronto atendimento recebem diariamente um grande volume de pacientes e precisam ter seus espaços preparados para acolher quem procura o serviço. A retirada do comércio irregular ajuda a preservar o ambiente, melhora a circulação e fortalece a qualidade do atendimento prestado”, explicou.

A ação teve início na UPA Morada do Ouro e será ampliada para as demais unidades de saúde do município. O trabalho envolve fiscalização, orientação aos comerciantes e acompanhamento das áreas próximas aos serviços de saúde.

Além da organização do espaço público, a Vigilância Sanitária também atua na fiscalização das condições de preparo, armazenamento e comercialização de alimentos, considerando os riscos relacionados à higiene, ao descarte inadequado de resíduos e ao uso de equipamentos que possam gerar fumaça e outros impactos nas proximidades das unidades.

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A Prefeitura também instalará placas informativas nas unidades para reforçar a proibição do comércio ambulante no interior dos prédios e nas áreas próximas aos acessos.

O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, como multa e apreensão de mercadorias, conforme previsto na legislação municipal.

Os comerciantes que desejam atuar de forma regular em vias e espaços públicos devem solicitar o Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública após análise técnica.

O documento estabelece regras para o exercício da atividade, considerando critérios como segurança, fluxo de pedestres e veículos, uso adequado do solo e cumprimento das normas sanitárias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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