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Secretaria de Fazenda reforça pagamento da cota única ou da 1ª parcela do IPTU 2023 devem ser efetuados até quinta-feira (1º de junho)

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O contribuinte que optar pela Cota Única, com desconto de 10%, ou parcelamento (em oito parcelas) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 tem até a quinta-feira, 1º de junho, para efetuar o pagamento. A Secretaria Municipal de Fazenda informa aos contribuintes que optarem pela divisão em oito vezes que as parcelas vencerão conforme as datas especificadas no quadro abaixo:

(Cota Única ou 1ª parcela) – 01/06/2023

2ª parcela- 19/06/2023
3ª parcela- 19/07/2023
4ª parcela- 18/08/2023
5ª parcela- 19/09/2023
6ª parcela- 19/10/2023
7ª parcela- 17/11/2023
8ª parcela- 15/12/2023

Para emissão das guias e ou Carnê Digital, basta acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá: https://www.cuiaba.mt.gov.br/. Através do ícone do IPTU, no lado direito do Portal, os contribuintes conseguem emitir as guias (em caso de parcelamento) de uma só vez.

As guias emitidas via Carnê Digital poderão ser pagas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Após impressão só será possível realizar o pagamento após duas horas da sua emissão, conforme procedimento de registro bancário.

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Para pagamentos em outros bancos, faz-se necessário emitir as guias de cada mês. Além dessas opções, os contribuintes contam também com a opção via pix, basta clicar no ícone disponível no site.
Para realizar a emissão de Guias pela internet, é necessário selecionar o tipo de cadastro. Tratando-se do IPTU, basta clicar no ícone Cadastro Imobiliário e informar o número da Inscrição Municipal para localizar o cadastro. Após isso, o próximo passo é clicar em avançar para ter acesso ao extrato das guias, tanto referentes ao Exercício 2023, como de anos anteriores.
Para àqueles que não têm acesso à internet, equipes especializadas estão disponíveis na unidade do Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), situado à Rua Barão de Melgaço, das 08 às 17h. Bem como, nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (Lac) Norte e Sul.
Para obter mais informações:
Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300);

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Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger).

LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA;

E-mail: [email protected]

Telefones do IPTU – Telefone – (65) 3317-5616

Whatsapp – (65) 99226-0758

Emissão de guia – Whatsapp – (65) 99206-3609

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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