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Projeto que fecha cerco contra escapamento barulhento será votado nesta quinta

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
O projeto de lei do vereador policial federal Rafael Ranalli (PL) que endurece as regras contra o barulho provocado por escapamentos alterados em Cuiabá será debatido na sessão on-line desta quinta-feira (26) no legislativo cuiabano. As comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Meio Ambiente da Câmara de Cuiabá deram parecer favorável pelo projeto, batizado como “Lei Anti Ran Dan Dan”.
O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.063, de 27 de fevereiro de 2024. Na prática, muda o foco, que antes mirava a comercialização de escapamentos modificados, e passa a tratar da regulamentação dos níveis de ruído produzidos por motocicletas e veículos similares no município. A proposta reforça que fica proibida a circulação de motos e similares que emitam ruídos acima dos limites fixados pela legislação federal e cita como referência a Resolução nº 418/2009 do Conama e normas do Contran.
O projeto também fixa um teto de até 99 decibéis medidos a 50 centímetros do escapamento. A medida tem como objetivo, entre outros, fiscalizar a prática de trocar ou modificar o sistema original dos veículos só para aumentar o barulho. Um dos pontos que chama atenção é a punição para oficinas mecânicas que forem flagradas fazendo a alteração indevida: multa equivalente a R$ 5.104,00 e, se houver reincidência, interdição do estabelecimento.
Na justificativa, Ranalli sustenta que a lei em vigor teria “lacunas operacionais” e não detalharia fiscalização, penalidades e critérios técnicos de medição, o que dificultaria a aplicação no dia a dia. Ele também argumenta que o excesso de ruído afeta a saúde pública, meio ambiente e o sossego da população, citando problemas como estresse e distúrbios do sono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Segunda instância mantém decisão e nega pedido do MP para bloquear R$ 15 milhões de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.

O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorre após decisão de primeira instância que já havia rejeitado o bloqueio dos recursos e determinado a realização de novas diligências técnicas. Com isso, a segunda instância reitera a avaliação de que a Prefeitura de Cuiabá vem apresentando avanços e ações concretas na estruturação dos serviços destinados aos animais, não havendo, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que o Município apresentou documentos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal. Entre os elementos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento realizado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

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O magistrado também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

Mesmo diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que ainda existem pontos que precisam ser esclarecidos por meio de provas técnicas antes de uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Ao analisar o recurso do MP, a segunda instância reconheceu a plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, mas considerou que não ficou demonstrado o risco necessário para uma decisão imediata. A decisão afirma: “Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada.”

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O entendimento mantém, portanto, a decisão de primeiro grau e permite que o processo prossiga com a produção das provas determinadas pela Justiça. O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial detalhando a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio seja posteriormente autorizado.

A decisão de primeira instância ainda encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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