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Projeto de Lei propõe proibição da atuação de flanelinhas nas ruas de Cuiabá

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Ana Claúdia Guimarães – assessoria Vereador T. Coronel Dias&nbsp

Estacionar nas ruas de Cuiabá, especialmente em locais próximos a bares, restaurantes e comércios de grande movimento, tem se tornado cada vez mais complicado. O problema não se resume apenas ao estacionamento rotativo, que ainda gera reclamações por parte da população, mas também à atuação de guardadores autônomos de veículos, os chamados “flanelinhas”, que muitas vezes agem de forma intimidadora.
O Projeto de Lei propõe a proibição dessa atividade em todo o território do município. A iniciativa surgiu a partir da observação de situações recorrentes em que motoristas se sentem coagidos ao recusar os serviços desses guardadores. A prática é considerada ilegal, pois é realizada em vias públicas onde já existe cobrança regulamentada pelo sistema de estacionamento rotativo, implantado desde fevereiro do ano passado nas principais ruas e avenidas da capital.
Para o autor do projeto, vereador T. Coronel Dias (Cidadania), é de conhecimento público que em diversas regiões da cidade os condutores são abordados de maneira insistente e, em muitos casos, constrangedora, por pessoas que se apresentam como guardadores de veículos. Elas exigem pagamento sem qualquer contrato formal, autorização legal ou garantia efetiva de prestação de serviço. “Em situações mais graves, há registros de intimidação, coação e até ameaças, especialmente quando o motorista se recusa a pagar”, alertou o parlamentar.
Durante a apresentação da proposta, o vereador exibiu um vídeo que mostra uma briga entre duas mulheres que atuam como flanelinhas na Praça Popular. Segundo ele, o caso evidencia que, na prática, essas pessoas apenas intimidam os motoristas que estacionam em vias públicas.
Ao consultar a opinião pública sobre o tema, também se concluiu que essa prática compromete o direito de ir e vir dos cidadãos, caracteriza ocupação irregular do espaço público e gera um ambiente de insegurança, especialmente em áreas de grande circulação, como zonas comerciais, hospitais, escolas e centros de eventos. Além disso, a falta de regulamentação impossibilita qualquer tipo de fiscalização ou controle por parte do poder público, comprometendo a ordem urbana e os direitos da população.
Para o vereador Dias, permitir que a exploração informal e descontrolada de vagas públicas continue significa contrariar princípios básicos de segurança, legalidade e organização urbana. “Com a aprovação desta lei, o município poderá coibir práticas que lesam a coletividade e promover uma ocupação mais justa, segura e organizada do espaço urbano”, finalizou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura prorroga Mutirão Fiscal e amplia prazo para negociação de débitos até 31 de julho

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Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026.

A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.

A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos.

Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados.

De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

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A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública.

A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto.

Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data estiver correta no original, me avise que ajusto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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