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Programa ‘Qualifica Juventude’ 2023 capacita 146 alunos em diversos cursos profissionalizantes

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O jornalista André Amorim foi um dos 146 alunos do programa ‘Qualifica Juventude’ 2023 que receberam a declaração de conclusão dos cursos profissionalizantes realizados neste ano. A solenidade de entrega dos certificados aconteceu nesta quarta-feira, na sede do Cuiabanco.

André fez o curso de marketing digital e demonstrou entusiasmo com a nova área de atuação. “Foi um curso gostoso de fazer, com colegas aplicados e com uma ótima professora. Essa iniciativa da Prefeitura em oferecer cursos de qualificação à população é importante, pois dá uma oportunidade a quem não tem acesso a esse tipo de capacitação”, elogiou.

O programa Qualifica foi idealizado pela primeira-dama da capital, Marcia Pinheiro, com a finalidade de contribuir para diminuição dos índices de desemprego no município, impulsionando a independência financeira entre os cidadãos. Todos os cursos do ‘Qualifica Juventude’ 2023 foram realizados em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), oportunizando a qualificação e inclusão dos jovens, entre 15 anos e 29 anos, no mercado de trabalho. Receberam certificado os acadêmicos dos cursos profissionalizantes, nas especialidades de Tranças, Ferramentas de Marketing Digital, Designer de Sobrancelhas e Depilação Egípcia, Técnicas de Maquiagem, Excelência em Atendimento e Vendas, Cerimonial e Protocolo para Eventos, Assistente de Pessoal, Assistente Financeiro, Técnicas para Bartender e Marketing em Mídias Digitais e Redes Sociais.

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Ernesto Barbosa, secretário adjunto de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, destacou a dimensão do programa Qualifica Juventude: “Nessa primeira etapa do Qualifica, nós entregamos certificados a jovens de 15 a 29 anos, abrangendo diversos cursos e modalidades. Estes jovens têm a chance de serem inseridos ao mercado de trabalho, tanto por meio de empregos formais, que podem buscar aqui mesmo na agência do Sine, quanto por meio do empreendedorismo, através da linha de crédito oferecida pelo Cuiabanco”, explicou.

O diretor regional do SENAC-MT, Edson Dahmer, enfatizou a relevância da parceria com Prefeitura. “A parceria com a Prefeitura já é histórica. Vem se desenvolvendo ao longo dos anos e tem sido muito produtiva. É algo que o poder público, através da sua abrangência dentro do município, vem nos proporcionando para a gente consiga chegar em outras localidades, em outros bairros e, por outro lado, o Senac consegue levar a sua essência, que é a educação profissional, a qualificação. Isso ajuda a população na geração de renda e na compreensão de todo o desenvolvimento do comércio, que é a nossa missão. O projeto ao todo compreende 1.400 qualificações, então nós temos até o final do ano ainda um grande desafio”, revelou.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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