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Procon Municipal orienta pais e responsáveis sobre matrícula ou rematrícula escolar

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Com a chegada do fim do ano, muitos pais e responsáveis já estão se preparando para realizar a matrícula ou rematrícula de seus filhos para o próximo ano letivo. O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal repassa um conjunto de orientações para garantir que os consumidores estejam cientes de seus direitos e evitem surpresas desagradáveis nessa hora.

“Essa etapa é muito importante para o futuro educacional das crianças e adolescentes, e pode ser repleta de desafios e dúvidas. Por isso, a importância de ficar atento”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

É fundamental que a instituição de ensino forneça informações claras sobre as taxas de matrícula, mensalidades, material escolar e outros encargos. “A transparência das informações é fundamental, pois os pais têm o direito de saber detalhadamente no que estão investindo”, explicou Genilto.

Caso haja um aumento nas mensalidades, a instituição deve informar com antecedência e justificar o motivo do reajuste. Os pais têm o direito de recusar o aumento se acharem que não é justificado. “Caso haja dificuldades financeiras, converse com a instituição de ensino. Ela pode oferecer opções de negociação para evitar a exclusão do aluno”, pontuou o secretário.

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Outro fator importante é em relação aos prazos da matrícula ou rematrícula, para evitar multas ou perda da vaga. Instituições de ensino costumam estabelecer datas limite para a realização do processo.

Em caso de problemas, como cobranças indevidas ou descumprimento de acordos, não hesite em procurar o Procon, que está disponível para receber denúncias e esclarecer dúvidas, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Municipal através do WhatsApp (65) 3641-6400 ou buscar atendimento presencial na Rua Joaquim Murtinho, 554, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial

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A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.

Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.

A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.

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O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.

Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.

As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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