CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nas funções de Pedagogo, TDI, TNE e ASG, para todas as regionais
Publicado em
2 de agosto de 2024por
Da RedaçãoA Prefeitura de Cuiabá publica nesta sexta-feira (2), onze editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 821, de 08/03/2024, páginas 08 a 19, da Secretaria Municipal de Educação. Estão sendo convocados aprovados nas funções de Pedagogo, Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), para unidades educacionais localizadas nas Regionais Norte, Sul, Leste e Oeste.
Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, na segunda-feira (5), às 14h, para entrega de documentos e atribuição.
Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.
Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.
A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.
Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o agendamento para o exame admissional na empresa ASSTRA – Assessoria em Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, localizada na Av. Coronel Escolástico nº 365, próximo ao Hotel Bandeirantes, bairro Lixeira, WhatsApp (65) 99947-0097 ou (65) 3027-1403; E-mail: [email protected]. Esse agendamento deve ser feito preferencialmente via WhatsApp.
Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo Simplificado foi realizado em março de 2024 mediante análise de títulos e ofertou 700 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva em funções de níveis médio, médio profissionalizante e superior. Os candidatos classificados irão atuar na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
As vagas oferecidas no Processo Seletivo foram, para o nível médio, de Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG).
Para funções com exigência de nível médio profissionalizante de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), cujo pré-requisito para o exercício do cargo é o nível médio profissionalizante em Magistério e/ou graduação em Pedagogia.
E, para as funções de nível superior foram oferecidas vagas de Professor do Ensino Fundamental e Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional.
Nesta décima terceira convocação estão sendo chamados 38 candidatos do processo seletivo.
Confira em anexo os editais de convocação.
Serviço
Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME
Local: Secretaria Municipal de Educação
Data: Segunda-feira (5)
Horário: 14h
– Pedagogo: Regional Norte
-. TDI: Regionais Leste, Norte e Sul
– ASG: Regionais Leste, Norte, Oeste e Sul.
– TNE: Regionais Leste e Norte
– Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional: Regional Norte
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito Abilio sanciona 12 normas aprovadas pela Câmara e reforça parceria com Legislativo; confira
Published
2 horas agoon
8 de julho de 2026By
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (7) um conjunto de 12 normas aprovadas pela Câmara Municipal, sendo 11 leis ordinárias e uma lei complementar. As medidas abrangem áreas como saúde, educação, proteção animal, patrimônio cultural, inclusão social, mobilidade e direitos humanos, consolidando novas políticas públicas e reconhecimentos oficiais no município.
Abilio destacou que as novas legislações refletem o trabalho conjunto entre os poderes em benefício da população cuiabana. “A Câmara Municipal tem um papel fundamental na construção de políticas públicas que melhoram a vida das pessoas. Nosso compromisso é manter uma relação de respeito institucional e diálogo permanente com os vereadores para transformar boas propostas em ações concretas para Cuiabá”, afirmou.
As propostas são de autoria de vereadores da Câmara Municipal e passam a integrar a legislação vigente após a sanção do Executivo.
Proteção aos animais em circos
De autoria do vereador Eduardo Magalhães, a Lei nº 7.581 proíbe a manutenção, utilização e exibição de animais de qualquer espécie em circos, shows e espetáculos similares realizados em Cuiabá. A norma prevê multas, apreensão dos animais e até cassação do alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
Semana da Educação Antirracista
A Lei nº 7.582, de autoria da vereadora Maysa Leão, institui a Semana da Educação Antirracista, que será realizada anualmente na semana do Dia da Consciência Negra. A iniciativa prevê ações educativas, culturais e pedagógicas para promover o enfrentamento ao racismo nas escolas e em outros espaços públicos.
Credencial para pessoas com Síndrome de Down
Também de autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.583 cria o Programa Municipal de Acesso à Credencial de Estacionamento para Pessoas com Síndrome de Down, garantindo a emissão gratuita do documento para facilitar a mobilidade e a acessibilidade desse público.
Campanha “Olhe de Novo!”
A Lei nº 7.584, proposta pela vereadora Paula Calil, institui campanha permanente de conscientização para prevenir o esquecimento de crianças e animais dentro de veículos. A legislação prevê a instalação de avisos em estacionamentos públicos e privados de grande circulação.
Selo Empresa pela Diversidade
A vereadora Maysa Leão também é autora da Lei nº 7.585, que cria o selo “Empresa pela Diversidade”, destinado a reconhecer organizações que desenvolvam políticas de inclusão e respeito à diversidade em seus ambientes institucionais.
Dia do Conselheiro Municipal de Saúde
A Lei nº 7.586, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias, institui o Dia do Conselheiro Municipal de Saúde, a ser celebrado anualmente em 25 de abril, valorizando a participação social na construção e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Proteção à saúde bucal de pacientes hospitalizados
A Lei nº 7.576, proposta pela vereadora Paula Calil, institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Pessoas Hospitalizadas. A norma incentiva protocolos de higiene bucal e ações integradas de odontologia nas unidades de saúde públicas e privadas.
Biodança como prática integrativa
De autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.577 altera a legislação municipal para incluir a biodança entre as práticas integrativas e complementares recomendadas na rede pública de saúde.
Mercado do Porto como patrimônio histórico
A Lei nº 7.578, proposta pela vereadora Katiuscia Manteli, declara o Mercado do Porto como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá, reconhecendo sua importância para a identidade, a memória e a economia da capital.
Quibebe de mamão como patrimônio gastronômico
A vereadora Maria Avalone é autora da Lei nº 7.579, que declara o quibebe de mamão e seu modo de preparo como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do município, valorizando uma das tradições culinárias da baixada cuiabana.
Cabeça de pacu como patrimônio cultural
A Lei nº 7.580, de autoria do vereador Cezinha Nascimento, reconhece a cabeça de pacu como Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, reforçando a preservação da gastronomia regional e da cultura popular cuiabana.
Fortalecimento da proteção aos animais
Além das leis ordinárias, Abilio também sancionou a Lei Complementar nº 610, de autoria do vereador Marcrean Santos, que atualiza a legislação municipal de proteção animal. A norma amplia a caracterização de maus-tratos e altera dispositivos da política de defesa dos animais no município.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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