CUIABÁ
Prefeitura dá orientações para regularizar comércio de alimentos nas ruas
Publicado em
24 de agosto de 2025por
Da Redação
Comerciantes de alimentos que empreendem em vias públicas precisam obter o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuar legalmente em Cuiabá. A regulação é permitida para comerciantes que utilizam equipamentos motorizados, como, trailer, food truck, moto truck, carretinha, e não motorizados como, carrinhos, caixas térmicas, isopores e barracas desmontáveis até 3m x 3m.
Atualmente, há um total de 334 processos de TPU ativos, dos quais 199 estão processo de renovação ou válidos. Outros 135 se encontram em análise. Referentes à região central constam 76 requerimentos, sendo que 22 são novos e estão em fase de análise, enquanto os outros 54 já possuem TPU válido ou estão aguardando renovação.
Para solicitar o TPU é preciso constar como pessoa Jurídica, que não seja parente ou sócio de permissionário atual. O documento pessoal, intransferível e válido por um ano, é emitida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), após parecer técnico do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), formado por diversos órgãos municipais. Importante destacar que o Alvará de Localização não autoriza a atuação em vias públicas.
O comércio de alimentos em via pública é regulamentado por legislação especifica que estabelece as seguintes regras: todos os equipamentos devem ser móveis; devem ser removidos ao fim do expediente; e trailers devem possuir reservatório de água limpa, pia e reservatório de água residual.
Os empreendedores precisam ficar atentos para os locais proibidos e permitidos conforme a legislação. Calçadas, praças e vagas de estacionamento estão entre os locais permitidos, lembrando que, nas calçadas é preciso garantir mínimo de 1,5m de passagem livre para pedestres e em relação aos equipamentos motorizados, somente em vagas de estacionamento, respeitando vagas especiais.
Além disso, é preciso observar as regras de distanciamento: 5 m de faixas de pedestres, esquinas, monumentos, pontos de ônibus; 20m de terminais de ônibus; e 50m de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo.
A legislação estabelece a proibição do comércio em frente a farmácias, hotéis, bancos, acessos a residências sem autorização do proprietário. Próximos aos acessos a edifícios, repartições públicas, quartéis unidades de saúde e estabelecimento de ensino, entre outros.
Também é proibida a venda de bebidas alcoólicas, salvo exceções em eventos autorizados. Já o uso de mesas e cadeiras depende de análise técnica. Essas e outras regras são definidas na Lei nº 5.982/2015, Decreto nº 7.459/2019, Código de Posturas (Lei Complementar nº 004/1992) e na Legislação de Trânsito e Sanitária, normas que regem o comércio de alimento nas vias públicas de Cuiabá. Lembrando que as normas não se aplicam à atividade eventual, que é autorizada por meio de autorização especial e regramento especifico.
Serviço
Para solicitar o TPU é preciso comparecer presencialmente na Secretaria de Ordem Pública (SORP), localizada na avenida Erico Preza, 1101, dentro do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália, e Cuiabá. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h. Dúvidas pode ser esclarecida pelo contato (65) 99207-2595 da Secretaria de Ordem Pública.
Confira quais documentos são necessários para solicitar o TPU
Formulário especifico preenchido;
RG e CPF do representante;
CNPJ;
CND (Certidão Negativa de Débitos);
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de casamento (se aplicável);
CRLV do equipamento (se motorizado ou rebocado);
Fotos do equipamento e local de trabalho;
Durante a análise: apresentar carteira sanitária e curso de manipulação de alimentos.
Confira o que é preciso fazer para renovar o TPU
Solicitar na SORP até 60 dias antes do vencimento;
Apresentar: CND; Comprovante de residência; CRLV; Carteira sanitária; Fotos atualizadas do equipamento e local.
Qualquer alteração no produto, local, horário ou equipamento deve ser comunicada à Secretaria.
#PraCegoVer
A imagem mostra uma estrutura de trailer numa via pública de Cuiabá
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Decreto garante recesso inédito para Cads e profissionais contratados da Educação em Cuiabá
Published
28 minutos agoon
5 de julho de 2026By
Da Redação
Pela primeira vez, as Cads, cuidadoras de alunos com deficiência, e profissionais contratados da rede municipal de Educação de Cuiabá terão um período efetivo de recesso escolar assegurado durante a pausa no calendário letivo. A medida foi definida pelo prefeito Abilio Brunini por meio de decreto publicado em 3 de julho, garantindo mais tempo de descanso a trabalhadores que exercem funções essenciais no atendimento aos estudantes da rede.
A decisão acompanha o recesso escolar de 2026, previsto no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação entre os dias 6 e 20 de julho. Com isso, os alunos das 172 unidades da Rede Municipal de Ensino, entre EMEBs, CMEIs e creches, permanecem em férias escolares até o dia 20, com retorno das atividades pedagógicas em 21 de julho.
O decreto estabelece ponto facultativo nas unidades escolares entre os dias 7 e 16 de julho, alcançando exclusivamente as escolas da rede municipal em recesso. Conforme o texto, a medida observa os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, considerando a redução de despesas operacionais como energia elétrica, água, transporte, alimentação e serviços contínuos durante o período sem atividades letivas.
A iniciativa também reforça a política de valorização dos profissionais da Educação implementada pela atual gestão, especialmente em categorias que ao longo dos anos conquistaram avanços importantes em reconhecimento funcional e remuneração.
No caso das Cads, o avanço é considerado histórico. Quando começaram a atuar na rede municipal, na gestão passada, essas profissionais recebiam menos de um salário mínimo. Hoje, a remuneração já ultrapassa os R$ 3 mil, refletindo maior reconhecimento da importância do trabalho realizado no suporte à inclusão e ao acompanhamento de alunos com deficiência.
Outro exemplo é o das Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs), profissionais fundamentais no atendimento das creches municipais. Atualmente, elas são reconhecidas em lei como professoras da educação infantil, consolidando uma importante conquista para a categoria.
O decreto também estabelece que a dispensa de comparecimento ocorre sem prejuízo da remuneração, sendo os dias considerados de efetivo exercício para todos os fins legais, inclusive para progressão na carreira, conforme previsto na Lei Complementar nº 220/2010.
Serviços essenciais seguem mantidos durante o período, como vigilância patrimonial, segurança e atividades de manutenção, reparos, reformas e obras programadas nas unidades escolares.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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