CUIABÁ
Prefeitura amplia controle de resíduos da construção civil e reforça ações ambientais em Cuiabá
Publicado em
5 de junho de 2026por
Da Redação
Combater o descarte irregular de entulho, ampliar a reciclagem de materiais e garantir maior controle sobre os resíduos gerados pelas obras estão entre as ações que a Prefeitura de Cuiabá vem intensificando para fortalecer a gestão ambiental da capital. Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o município destaca o avanço de iniciativas voltadas à destinação correta dos resíduos da construção civil, setor que está entre os maiores geradores de materiais sólidos nas cidades.
Segundo a secretária de Meio Ambiente de Cuiabá, Lise Bokorni, a construção civil é um dos setores que mais impulsionam o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Ao mesmo tempo, figura entre os maiores geradores de resíduos sólidos, produzindo materiais como concreto, argamassa, tijolos, cerâmicas, madeira, metais, plásticos, gesso e resíduos provenientes de reformas, ampliações e demolições.
Quando descartados de forma inadequada, esses materiais podem causar diversos impactos ambientais e urbanos, comprometendo a drenagem das cidades, degradando áreas verdes, contaminando recursos hídricos e aumentando os custos públicos com limpeza e recuperação ambiental.
“Para enfrentar esse desafio, Cuiabá vem fortalecendo as políticas públicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos da construção civil, alinhando desenvolvimento urbano e responsabilidade ambiental”, destacou a secretária.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) reúne procedimentos destinados à redução, segregação, acondicionamento, transporte, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas obras.
A iniciativa busca minimizar a geração de resíduos e ampliar o reaproveitamento dos materiais, reduzindo a necessidade de extração de recursos naturais e fortalecendo a economia circular.
Lise explicou que “além de atender às exigências legais, o programa contribui para tornar os canteiros de obras mais organizados e eficientes, promovendo ganhos ambientais, econômicos e sociais para toda a cidade”.
O descarte irregular também representa um desafio, pois gera prejuízos para a cidade. A destinação inadequada dos resíduos favorece a formação dos chamados bolsões de descarte irregular, frequentemente localizados em terrenos baldios, áreas públicas, margens de córregos e vias urbanas.
Essa prática pode provocar a obstrução de sistemas de drenagem, aumentar os riscos de alagamentos, causar assoreamento de cursos d’água, degradação ambiental e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Além dos danos ambientais, o descarte clandestino exige investimentos constantes do poder público em ações de limpeza, fiscalização e recuperação de áreas degradadas.
Em contrapartida, a correta gestão dos resíduos da construção civil gera benefícios diretos para o município. Entre eles estão a redução da quantidade de resíduos destinados aos aterros, a preservação de áreas verdes, a diminuição da extração de matéria-prima e o incentivo à reciclagem de materiais.
Os resíduos recicláveis podem retornar à cadeia produtiva e ser utilizados na fabricação de blocos, artefatos de concreto, pavimentação e outras obras de infraestrutura.
Os reflexos positivos também alcançam a saúde pública. Ambientes urbanos mais limpos reduzem a proliferação de mosquitos, roedores e outros vetores, além de contribuírem para melhores condições sanitárias e maior bem-estar da população.
**Legislação específica para o setor**
Cuiabá conta com legislação própria para disciplinar o gerenciamento dos resíduos da construção civil. A Lei Municipal nº 4.949/2007 instituiu o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, estabelecendo diretrizes para a destinação adequada desses materiais.
O município também regulamentou os procedimentos por meio dos Decretos nº 4.761/2009 e nº 6.424/2017, que disciplinam o transporte dos resíduos, o uso de caçambas, a emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e a obrigatoriedade dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
A legislação municipal está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e às diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307/2002, que trata especificamente da gestão dos resíduos da construção civil em todo o país.
Como parte das ações de modernização da gestão ambiental, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, implantará o Sistema de Gestão do Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC).
A ferramenta permitirá o acompanhamento de todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, garantindo maior controle, transparência e rastreabilidade das informações.
Por meio do sistema, será possível monitorar documentos como o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), manifestos e comprovantes de destinação, assegurando que os materiais sejam encaminhados para áreas devidamente licenciadas.
“A iniciativa representa um importante avanço para o fortalecimento da política ambiental municipal e para a construção de uma cidade mais limpa, organizada e sustentável”, ressaltou a secretária.
Lise ressalta ainda que é fundamental a participação de construtores, empresas, profissionais da área e cidadãos na adoção de práticas responsáveis para o gerenciamento dos resíduos da construção civil.
“Mais do que cumprir uma exigência legal, a destinação adequada dos resíduos representa um compromisso coletivo com a preservação ambiental, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável”, declarou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá lança Portal Oferta Pública para regularização de débitos com fornecedores
Published
43 minutos agoon
5 de junho de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza, a partir desta sexta-feira (5) o Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município possam se cadastrar, consultar seus créditos e participar eletronicamente das sessões de leilão do Programa de Regularização do Passivo Financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026.
O acesso ao portal é realizado com CPF ou CNPJ. Após o cadastramento, o sistema identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores, sem necessidade de inserção manual de informações já registradas pela Administração. A plataforma está integrada ao Portal da Transparência do Município.
Durante as sessões de oferta pública, os credores habilitados apresentam, em ambiente eletrônico, propostas de desconto sobre os valores que têm a receber. A classificação é automática e prioriza os maiores percentuais de desconto ofertados: quanto maior o desconto que o fornecedor aceita conceder ao Município, mais rápido ocorre o pagamento. Os lances são públicos e sucessivos, realizados exclusivamente pela plataforma, e o saldo disponível é atualizado em tempo real durante a sessão.
Na primeira sessão, regida pelo Edital de Oferta Pública nº 001/2026, a Prefeitura disponibilizará R$ 1,5 milhão para quitação à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil. O pagamento ocorrerá em parcela única, com prazo de recebimento que varia conforme o desconto ofertado:
- Desconto de 10% a 30%: pagamento em até 9 meses;
- Desconto de 30% a 50%: pagamento em até 5 meses;
- Desconto acima de 50%: pagamento em até 15 dias.
Podem participar exclusivamente os credores titulares originais dos créditos, conforme identificados nas notas de empenho ou nas inscrições em Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros é vedada. Credores com valores não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar sua situação junto ao órgão de origem antes da sessão, obtendo a Declaração de Crédito a Receber.
Além da participação nas sessões de lances, o portal reúne em um único ambiente:
- consulta dos valores habilitados e das condições de cada edital;
- acompanhamento em tempo real da classificação das propostas durante a sessão;
- informações sobre os prazos de pagamento conforme a faixa de desconto obtida;
- canal oficial de comunicação com a Comissão de Oferta Pública, por e-mail e pela própria plataforma.
O programa prevê ainda uma segunda sessão voltada a credores com valores acima de R$ 25 mil, na modalidade parcelada, que será publicada em edital específico em data futura. Para fornecedores que não participarem das sessões de leilão, o Município disponibilizará mecanismos complementares de renegociação direta e pagamento programado, de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, nos termos do Decreto nº 12.099/2026.
Acesse o Portal Oferta Pública e faça seu cadastro: www.ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Oferta Pública: [email protected].
O prazo para cadastramento começou em 4 de junho e segue até 14 de junho. A sessão pública será realizada em 16 de junho, das 10h às 12h.
Principais ajustes realizados:
- Correção de “lançamento manual” para “inserção manual” (mais adequado ao contexto).
- Ajuste de tempos verbais para maior uniformidade (“ocorrerá”, “poderão regularizar”).
- Retirada de repetições de “participação” e “plataforma” em trechos próximos.
- Padronização de valores monetários para “R$ 25 mil”.
- Correção de “Decreto n. 12.099/2026” para “Decreto nº 12.099/2026”.
- Melhoria da fluidez do último parágrafo sobre prazos e cadastramento.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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