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População tem até a quarta-feira (31) para consultar e enviar sugestões para o Plano Municipal de Cultura

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A minuta do Plano Municipal está disponível para consulta pública online através da plataforma http://cultura.cuiaba.mt.gov.br/ até esta quarta-feira (31). A população pode acessar informações sobre os programas estratégicos e metas elaboradas por meio da ampla participação social em reuniões e fóruns temáticos. Nesta fase, a população poderá opinar novamente e enviar sugestões de alterações ou novas propostas.

Após a fase da Consulta Pública, será realizada a Conferência Municipal de Cultura exclusiva para a análise final da minuta do projeto de lei que cria o Plano Municipal de Cultura de Cuiabá. As sugestões recebidas serão analisadas pela Comissão Organizadora do Plano e validadas na Conferência Municipal de Cultura, prevista para o dia 10 de junho de 2023.

O Plano é um dos dispositivos obrigatórios do Sistema Nacional de Cultura, e sua construção está alicerçada na lei federal nº 12.343/2010 e na estadual nº 10.363/2016, que aprovam o Plano Nacional de Cultura e o Plano Estadual de Cultura, respectivamente.

A assessoria técnica em todo o processo de construção do Plano Municipal de Cultura de Cuiabá é realizada pela Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso – Ação Cultural. “Após a aprovação dos participantes na Conferência Municipal de Cultura, o projeto de lei será enviado ao Jurídico da Prefeitura para ajustes e adequação oficial. Feito isso, o projeto será enviado para aprovação do Executivo Municipal e, em seguida, encaminhado para aprovação dos vereadores na Câmara Municipal de Cuiabá”, detalhou o representante da empresa responsável pela parte organizacional do Plano Municipal de Cultura, Adriano Souza.

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O Plano Municipal de Cultura é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas culturais entre os entes federados e a sociedade civil, com o principal objetivo de fortalecer as políticas culturais da União, estados, Distrito Federal e municípios.

“É algo muito esperado por todos nós cuiabanos que amamos e temos orgulho de viver em Cuiabá. Precisamos pensar na cultura a longo prazo, e isso só se torna efetivo quando é feito de maneira compartilhada. Portanto, vamos ampliar esse debate e discutir em audiências públicas. Contamos com o apoio de nossos servidores, do Conselho de Cultura, dos segmentos e também dos vereadores”, finalizou Justino Astrevo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial

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A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.

Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.

A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.

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O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.

Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.

As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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