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Polícia Civil arquiva pedido de investigação feito por Prefeito contra secretário municipal

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A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso decidiu arquivar o pedido de investigação apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini, contra o secretário municipal de Trabalho, Willian Leite de Campos. A decisão foi tomada após análise técnica que concluiu pela ausência de justa causa e de elementos mínimos que sustentassem a instauração de procedimento investigativo.

O pedido havia sido formalizado no início de janeiro de 2026 pelo próprio prefeito, que solicitou apuração de denúncias genéricas e chegou a autorizar o acesso a seus dados fiscais e bancários, alegando a necessidade de preservar a estabilidade institucional e afastar danos reputacionais.

Após tramitação interna, o caso foi analisado pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR). Em despacho datado de 29 de janeiro de 2026, o delegado responsável destacou que não foram encontrados procedimentos investigativos em nome do secretário e que o requerimento não apresentava fatos concretos nem indícios mínimos de materialidade ou autoria.

No ofício final encaminhado ao prefeito, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Silveira Maidel, comunicou formalmente o arquivamento. “Diante da ausência de justa causa no presente momento, consubstanciada na inexistência de indícios mínimos de materialidade e autoria, esta Polícia Judiciária Civil deliberou pelo arquivamento do expediente”, registra o documento, assinado em 3 de fevereiro de 2026.

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A decisão da Polícia Civil reforça o entendimento já adotado pelo Ministério Público de Mato Grosso, que, no fim de janeiro, também havia indeferido pedido semelhante apresentado pelo prefeito. Na ocasião, o MP entendeu que não havia qualquer prova ou indício de crime, improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público, além de considerar que o requerimento tratava predominantemente de questão de natureza individual e reputacional.

Em seu despacho, o Ministério Público destacou que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais” e que “não existem elementos suficientes que justifiquem a instauração de procedimento investigatório”. Com isso, tanto o órgão ministerial quanto a Polícia Civil concluíram que o caso carecia de objeto jurídico para avançar.

Com o arquivamento nas duas instâncias, o pedido de investigação apresentado pelo prefeito fica encerrado, podendo ser reaberto apenas caso surjam novos fatos concretos ou provas específicas que indiquem a ocorrência de ilícitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá convoca 61 candidatos aprovados em processo seletivo da Educação

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A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta segunda-feira (18) os editais da 24ª convocação do Processo Seletivo Simplificado Nº 04/2025/GS/SME para contratação temporária e formação de cadastro reserva da rede municipal de ensino.

Ao todo, 61 candidatos aprovados foram convocados para diferentes funções, incluindo:

  • Professor de Ensino Infantil (TDI)
  • Professor Pedagogo
  • Professor de Educação Física
  • Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional
  • TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG)
  • Intérprete de libras

Os editais de convocação somam 18 documentos publicados na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 1190, de 28 de agosto de 2025.

Os convocados devem realizar cadastro e enviar a documentação exigida por meio do sistema eletrônico da Prefeitura. Além disso, é obrigatório o comparecimento presencial à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes, conforme datas e horários estabelecidos nos editais. A atribuição das vagas está prevista para o dia 20 de maio de 2026, às 14h.

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Os documentos que devem ser enviados digitalizados, conforme os editais, são RG, CPF, título de eleitor, PIS ou PASEP, certificado de reservista, conta corrente no Banco do Brasil, quando houver, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

O não cumprimento das etapas, seja pela ausência no horário definido ou pela falta de documentação, resultará na eliminação do candidato, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.

A Secretaria Municipal de Educação orienta que os candidatos leiam atentamente os editais para evitar inconsistências no processo. Também informa que atrasos podem implicar reposicionamento ao final da lista de chamamento, enquanto o comparecimento fora do horário previsto pode levar à eliminação.

O processo seletivo, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva, contemplando níveis médio e superior. As contratações têm caráter temporário e visam atender à necessidade excepcional da rede pública, especialmente para substituição de servidores efetivos.

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Confira abaixo os editais de convocação:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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