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Parlamentares concedem 10 títulos de “cidadão cuiabano”

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Em projetos de Decretos Legislativos aprovados em plenário na última semana, os vereadores da Câmara de Cuiabá concederam títulos de “Cidadão Cuiabano” a 10 personalidades que se destacaram na comunidade cuiabana pela prestação de relevantes serviços.
Destes, o presidente da Câmara de Vereadores Chico 2000 (PL) apresentou os decretos legislativos para concessão de títulos a seis pessoas: Mauro Tsugumiti Fukuhara, Fabiane Ribeiro da Silva, Jeffersandro Duque Albino, Maria Inês Martine, Rafael Martine e Ricardo Marcelo Oliveira da Cruz. Já em nome da Mesa Diretora foi apresentada o projeto de decreto legislativo para conceder título à Márcia Christinne Aquino de Oliveira Silva.&nbsp
Outra proposta aprovada foi a do vereador Cezinha Nascimento (União) para concessão de título cuiabano a Jesus Marcellos Lorentz Alderete, que é membro e presbítero da igreja Assembleia de Deus há mais de 30 anos. Já o vereador Dilemário Alencar (Podemos) apresentou projetos de título de cidadão para Valmor Nazareno Faé e Antônio Carlos de Carvalho.&nbsp
CIDADÃ HONORÍFICA – Já o vereador Mário Nadaf (PV) teve três projetos de decretos legislativos aprovados, concedendo a honraria “Título Honorífico de Cidadã Ana Maria do Couto a Ana Maria” a Daniela Barros da Silva Freire Andrade, Cilene Maria Lima pelos relevantes serviços prestados à Capital.&nbsp
MÉRITO LEGISLATIVO – Um decreto legislativo da Mesa Diretora também foi aprovado e concedeu a Luana Ferreira da Silva a Ordem do Mérito Legislativo.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Procon orienta bares e shoppings de Cuiabá sobre o protocolo “Não é Não”

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O Procon Municipal de Cuiabá, em parceria com o Procon Estadual, realiza nesta quinta e sexta-feira, dias 13 e 14 de agosto, uma ação de conscientização em bares, restaurantes e shoppings da capital sobre o protocolo “Não é Não”. A iniciativa orienta os responsáveis pelos estabelecimentos quanto às medidas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de risco, constrangimento, assédio ou violência.

A legislação determina que os locais mantenham cartazes informativos sobre a proteção às mulheres e contem com pelo menos um funcionário capacitado para reconhecer sinais de violência e prestar o atendimento adequado. O procedimento deve garantir acolhimento reservado e respeitoso, com o afastamento da vítima do possível agressor e o acionamento da Polícia Militar, quando necessário.

“Estamos nos bares e shoppings da capital realizando um trabalho de conscientização sobre o protocolo ‘Não é Não’, que estabelece obrigações para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher. A aplicação dessas medidas será acompanhada pelos Procons”, explicou a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges.

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Durante a ação, bares e restaurantes receberam notificações para promover as adequações necessárias. Um estabelecimento do ramo de carnes e alimentação, por exemplo, foi notificado na quinta-feira (13), por meio da Notificação nº 511/2026, e terá o prazo improrrogável de 15 dias para cumprir as normas de proteção e atendimento às mulheres.

Entre as determinações estão a capacitação anual dos funcionários, a identificação visível do colaborador responsável pelo atendimento e o reconhecimento de pedidos de socorro feitos pelo Código Sinal Vermelho. Os estabelecimentos também devem divulgar os telefones 180, destinado a denúncias e orientações, e 190, para situações de emergência, além de oferecer acompanhamento da mulher até um veículo, transporte, residência, unidade de saúde ou posto policial.

Nos locais que possuem câmeras de segurança, as imagens relacionadas a eventuais ocorrências deverão ser preservadas por pelo menos 30 dias. Segundo Mariana Almeida Borges, o Procon Estadual também promoverá, na próxima semana, uma capacitação destinada aos gerentes de bares e restaurantes, com orientações práticas sobre a implementação do protocolo.

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As notificações têm caráter orientativo e concedem prazo para regularização, sem aplicação imediata de multa. Após a capacitação, os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão o cumprimento das medidas recomendadas. Caso as exigências não sejam atendidas, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

Conheça o Guia de Medidas de Proteção à Muher acessando o link.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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