CUIABÁ

O hino de Cuiabá: a oficialização da sua canção

Publicado em

20/12/2023
O hino de Cuiabá: a oficialização da sua canção
“Cuiabá, és nosso encanto, teu céu da fé tem a cor, da aurora o lindo rubor, tens estelífero manto”. Provavelmente você já ouviu uma canção com esses versos. Eles fazem parte da primeira estrofe do hino de Cuiabá, de autoria de Ezequiel Pompéu Ribeiro de Siqueira e instrumentada pelo maestro Luiz Cândido da Silva.
O hino de Cuiabá foi oficializado em 10 de abril de 1962 (Lei Municipal nº 633) por iniciativa do Executivo Municipal, chefiado à época por Hélio Palma de Arruda. O prefeito enviou o projeto de lei para o parlamento municipal e ele foi colocado em votação no dia 6 de abril de 1962.&nbsp
Em Sessão Ordinária, com a presença de 5 dos 9 vereadores, discutiu-se o parecer sobre o referido. Uma Sessão Extraordinária foi convocada e aberta logo em seguida pelo Presidente Edgar Curvo, quando o projeto foi discutido novamente, e então aprovado. Encerrada essa nova sessão, abriu-se mais uma extraordinária. Aprovada a redação final, o texto foi levado para sanção do Executivo.
Podemos perceber que o projeto de lei foi discutido e votado às pressas. Isso nos leva a imaginar que havia alguma relação com o aniversário da cidade, que se daria dois dias depois. Talvez, mesmo sem a sanção do prefeito, que ocorreu no dia 10 de abril, o hino deve ter sido executado em alguma solenidade em razão do aniversário de Cuiabá.&nbsp
A Câmara Municipal realizou uma Sessão Solene em comemoração ao aniversário, mas não há menção na Ata acercada execução do hino. O prefeito municipal, autor do projeto de lei, esteve inclusive presente à solenidade, discursou, mas não fez referência ao hino recém aprovado pelos vereadores.
O ânimo para a produção do artigo deu-se por conta de um achado, um recorte no jornal do dia 4 de abril de 1954, com o título: “Hino de Cuiabá”, assinado pelo mesmo autor do hino oficializado em 1962. Na composição apresentada no jornal de 1954, oito anos antes da oficialização, há quatro estrofes e o refrão.&nbsp
Comparando este com o oficializado, verifica-se a manutenção do refrão e de duas estrofes. A terceira e a quarta estrofe foram suprimidas. Nelas, o autor afirmava ser Cuiabá o berço de respeitáveis pessoas da cultura universal, e no quarto os referenciava: Marechal Rondon, Caetano de Albuquerque, Joaquim Murtinho, General Costa e Dom Aquino Corrêa.
Como dito, o hino oficializado em 1962 preservou o refrão e duas estrofes, sendo a primeira a transcrita no início deste artigo e a segunda, que se refere ao bandeirante Pascoal Moreira Cabral, tornou-se a terceira estrofe. Foi inserido uma nova estrofe, a segunda do hino, que trata do afeto à cidade e o pedido a Deus para vencer o mal. Não descobrimos na pesquisa o porquê das alterações das estrofes e como deu-se a escolha do hino de Cuiabá.&nbsp
A Câmara Municipal de Cuiabá busca fomentar o hino, divulgando-o em seu site, executando-o nas sessões, audiências públicas e solenidades e com a apresentação e aprovação de normas sobre o tema. Além da Resolução nº 06/2010, que obriga a execução do hino nas sessões da Câmara, há duas leis municipais.&nbsp
A primeira de 1993, de autoria do ex-vereador Carlos Nascimento, determina que a letra do hino esteja estampada na Gazeta Municipal (Lei nº3.167/1993). A segunda de 2005, de iniciativa do ex-vereador Marcos Fabrício, dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas municipais, ao menos uma vez por semana, executarem o hino do município junto aos seus estudantes (Lei nº 4.807/2005).
O título do artigo refere-se ao hino de Cuiabá como a canção da cidade. Mas não é só da cidade, ele é dos cuiabanos. Retrata sim a cidade que moramos, homenageia o bandeirante, mas principalmente nos une em torno de um sentimento de pertencimento a um local.
Conforme o hino, quem ama Cuiabá reconhece o seu encanto, uma terra coberta por estrelas, cheia de riquezas, a cidade luz de Mato Grosso. Ao lado dos outros símbolos municipais (bandeira e brasão), devemos honrá-lo e vê-lo como a nossa canção, a exemplo, no mínimo, do que fazem com os hinos e brasões dos clubes esportivos.
Artigo – Danilo Monlevade

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial

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A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.

Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.

A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.

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O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.

Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.

As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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