CUIABÁ
Nadaf entrega Moções de Aplausos a moradores do Cidade Verde em alusão aos 56 anos do bairro
Publicado em
2 de maio de 2024por
Da RedaçãoO vereador Mário Nadaf (PV) entregou nesta quarta-feira (01.05) Moções de Aplausos para homenagear alguns dos moradores mais importantes do bairro Cidade Verde, em alusão ao aniversário de 56 anos do bairro, completados no dia 1º de maio de 2024, data em que se celebra também o Dia do Trabalhador.
 
O Cidade Verde foi o primeiro conjunto habitacional de Cuiabá a ser planejado pelo Estado de Mato Grosso na década de 60. A época, Cuiabá possuía aproximadamente 100 mil habitantes, e devido ao forte crescimento populacional, houve a necessidade de construir moradias direcionadas a pessoas de baixa renda. No ano de 1966 iniciaram as obras da Cohab e após dois anos de construção, o bairro foi inaugurado no dia 1° de maio de 1968 com o total de 365 lotes.
Pouco mais de um ano do início do bairro foi fundado o Núcleo Cidade Verde Esporte Clube em 17 de outubro de 1969. Mas foi em julho de 1971, o clube participou do Campeonato Departamento Autônomo e venceu o Gengo 4×1. Ficou em atividade até 1983. O primeiro e único presidente foi o senhor Adair Fermiano Souza.
 
A liderança foi homenageada pelo vereador Mário Nadaf por meio da Lei 6969/2023, que denomina como Adair Fermiano Souza o complexo esportivo anexo ao Centro Comunitário do bairro, localizado na Rua Rondônia.
 
“A sugestão do nome surgiu do desejo da comunidade escolar de preservar a memória de um importante morador do bairro, o que com certeza torna o espaço público mais valorizado. Ele foi um dos primeiros moradores do bairro Cidade Verde”, disse o vereador. 
Além do destaque no esporte, o bairro Cidade Verde foi palco de dois blocos carnavalescos: Escola de Samba Acadêmicos do Pedroca do Senhor Camargo e a Escola de Samba Marinheiro do Samba. 
Dentre os cuiabanos, o bairro é mais conhecido não só pelos seus verdes, mas pelas suas ruas estreitas, que permitem a passagem de apenas um carro por vez. 
“Por bem engrandecer merecidamente a valorosa importância desses moradores que contribuíram e ainda fazem parte do crescimento e desenvolvimento do bairro cidade verde, prestamos esta devida homenagem”, justificou Nadaf.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Published
3 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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