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Lei assegura ressarcimento pecuniário a vereadores, quando não for possível o gozo de férias

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Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
A Câmara de Cuiabá aprovou e o Executivo municipal sancionou, lei de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.760/2022, assegurando a indenização de férias não gozadas aos agentes políticos do Poder Legislativo em situações específicas e devidamente justificadas.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à realidade do mandato parlamentar, que muitas vezes exige dedicação ininterrupta, especialmente em momentos de interesse público relevante. Situações como a participação em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a relatoria de projetos complexos ou a atuação direta em crises municipais podem impedir o gozo regular das férias, sem que isso represente um benefício pessoal ao vereador.
A nova redação da lei permite, de forma facultativa, a conversão em dinheiro de 1/3, 2/3 ou da totalidade do período de férias, exclusivamente nos casos em que houver exigência da necessidade do serviço parlamentar, devidamente comprovada. O pagamento não é automático e depende de requerimento formal do interessado, além da existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A legislação também estabelece limites claros para a concessão da indenização. O benefício não é garantido em situações ordinárias, nem se estende aos servidores do Legislativo, que continuam regidos por normas próprias. Além disso, a indenização não será concedida quando não houver justificativa funcional ou quando o orçamento da Câmara não comportar a despesa.
Outro ponto a se destacar é que a indenização possui natureza compensatória, não configurando aumento de remuneração ou privilégio. Trata-se de ressarcimento pelo direito constitucional às férias que o parlamentar deixa de usufruir em prol da coletividade.
A proposta foi acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro e da declaração do ordenador de despesas, garantindo que a medida respeitasse os limites legais e o planejamento fiscal do Poder Legislativo.
Segundo o secretário das Comissões Permanentes do Legislativo cuiabano, Márcio Henrique Cardoso, a atualização do artigo 6º da Lei nº 6.760/2022 tem caráter exclusivamente técnico e jurídico. 
“A norma não cria privilégios nem representa aumento de subsídios, pois trata de uma indenização de natureza reparatória, aplicada apenas quando o vereador é impedido de usufruir das férias por necessidade do serviço parlamentar ou por afastamento definitivo do cargo. Todo o regramento foi construído com base na legalidade e na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem qualquer impacto que comprometa o equilíbrio financeiro da Câmara ou extrapole os limites legais”, enfatizou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Conselho Municipal de Cultura abre inscrição para vagas de titulares e suplentes

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Estão abertas as inscrições para o processo eleitoral complementar do Conselho Municipal de Política Cultural, visando o preenchimento de 09 vagas, sendo duas para titulares e 07 para suplentes representantes da classe artística, produtores e técnicos culturais. O pleito é comandado pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e os interessados terão até o dia 19 de junho para se inscreverem. Basta acessar o link https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votacultura/com.vota.wportal.

A composição do Conselho é válida para o biênio 2024 a 2026. Poderão participar toda a classe artística, produtores e técnicos culturais. A Portaria 011/2026 – SMCULT, que trata do assunto, foi publicada na Gazeta Municipal de segunda-feira (18).

De acordo com o regimento, conselheiros titulares e suplentes eleitos deverão, obrigatoriamente, representar diferentes segmentos culturais, não sendo possível eleger dois titulares de um mesmo segmento, preservando, assim, a diversidade e a representatividade de todos os segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural.

A eleição será no dia 06 de julho, realizada de maneira virtual, atendendo ao chamamento da Comissão Eleitoral na forma descrita no regimento.

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Vale lembrar que os conselheiros têm papel fundamental na formulação de políticas públicas culturais, no apoio a iniciativas locais e na articulação estratégica do setor.

A representação da classe artística será distribuída entre os seguintes segmentos culturais do município, respeitando a diversidade de expressões e manifestações presentes na cidade:

  1. Artes Visuais e Digitais – elegerá representante titular e suplente;

  2. Audiovisual – não contará com vagas de titular e suplente preenchidas neste processo;

  3. Música – contemplado apenas com suplente;

  4. Artes Cênicas – contemplado apenas com suplente;

  5. Cultura Popular, Folclore e Artesanato – contemplado apenas com suplente;

  6. Livro, Leitura e Literatura – contemplado apenas com suplente;

  7. Cultura Afro e Indígena Brasileira – elegerá representante titular e suplente;

  8. Patrimônio Histórico-Cultural – contemplado apenas com suplente.

Os segmentos de Artes Visuais e Digitais e Cultura Afro e Indígena Brasileira elegerão representantes titular e suplente. O segmento Audiovisual não terá vagas preenchidas neste processo. Os demais segmentos culturais contarão apenas com suplentes, conforme a vacância e os critérios do processo eleitoral.

É importante que os participantes do processo consultem a portaria para conhecimento dos prazos, critérios de elegibilidade, etapas e disposições legais.

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O secretário municipal de Cultura, Johnny Everson, ressalta a importância da presença ativa de artistas, produtores, técnicos culturais e representantes da classe artística, que “fortalece a construção de políticas públicas mais democráticas, representativas e alinhadas às necessidades do setor cultural de Cuiabá”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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