CUIABÁ
Encerra nesta sexta-feira (21) prazo para inscrição definitiva e registro de candidatura da 2ª etapa de seletivo para o Conselho Tutelar
Publicado em
21 de julho de 2023por
Da RedaçãoOs candidatos classificados para 2ª etapa do Processo de Escolha de ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá têm até hoje (21) para apresentação do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura deve ser feito de forma presencial, ou por procurador habilitado, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Foram convocadas 150 pessoas, sendo 25 para cada região da cidade. Ao todo, serão 60 vagas distribuídas por região de concorrência.
As inscrições definitivas e registros de candidaturas passarão por verificação técnica onde serão analisados todos os requisitos para ingresso à função de membro do Conselho Tutelar pelo candidato e da apresentação dos documentos exigidos pela Comissão Especial Eleitoral.
Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pela Comissão Especial Eleitoral, em decisão fundamentada, ante o não atendimento de qualquer dos requisitos necessários para participação no Processo de Escolha.
Após o protocolo do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura, o candidato deverá encaminhar ao e-mail [email protected] a sua foto individual em arquivo digital no formato retrato em JPG, no tamanho 161 x 225 mm ou proporção equivalente (5 x 7), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Deverão ser observadas em quais hipóteses são exigidas fotocópias autenticadas, fotocópias simples ou firma reconhecida, sob pena do não processamento do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura protocolado.
A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no Edital n. 001/2023 de Abertura ensejará o cancelamento da respectiva inscrição e a exclusão do candidato do Processo de Escolha.
Os candidatos convocados para a segunda etapa deverão protocolar, pessoalmente ou por procurador habilitado, o requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que funciona todos os dias úteis na Rua Major Gama, n. 731, Centro Sul, Cuiabá/MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h. Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.
Após a análise documental, serão divulgadas a relação das candidaturas deferidas. A partir daí, iniciará o período de campanha eleitoral e, em seguida, a realização da eleição em 1º de outubro de 2023.
Função de Conselheiro Tutelar: O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), exceto em casos de plantão. Os candidatos poderão escolher apenas uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.
Clique no anexo para visualização da listagem dos candidatos divididos por regiões.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
Published
44 minutos agoon
29 de agosto de 2026By
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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