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Cuiabá sanciona projeto que proíbe mulheres trans em competições femininas

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini(PL), sancionou hoje (16) a Lei nº 7.344, de 15 de setembro, que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na capital. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece que o sexo biológico será o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores, proibindo, assim, a atuação de atletas transgênero em equipes do sexo oposto.
“O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão. Agradeço aos pares por aprovarem o projeto na Casa”, afirmou Ranalli.
Durante a discussão do assunto no Legislativo, a presidente da Câmara, Paula Calil(PL), defendeu a proposta e destacou que o projeto não trata de uma pauta ideológica, mas sim fisiológica.
“Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica. Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça. Fisiologicamente, a mulher é diferente do homem”, disse Paula.
O texto sancionado prevê ainda que a federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a lei será multado em R$ 5 mil. Caso o atleta transgênero omita sua condição à respectiva entidade de administração ou prática desportiva, será enquadrado como caso de doping e banido do esporte.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura abre auditoria para investigar pagamento irregular de iluminação em condomínios e descarta nova taxa

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A Prefeitura de Cuiabá instaurou uma auditoria, por meio da Controladoria-Geral do Município, para apurar pagamentos irregulares de iluminação em vias internas de condomínios fechados nos últimos cinco anos. Os valores apurados serão encaminhados ao Ministério Público para buscar o ressarcimento aos cofres públicos, e a administração reitera que não há qualquer criação ou cobrança de nova taxa para a população.

Em coletiva realizada nesta quarta-feira (23), o prefeito Abilio Brunini explicou que a medida cumpre estritamente a legislação federal e municipal, que proíbe o uso de dinheiro público para manutenção de áreas privadas.

“Não existe nenhuma taxa sendo criada ou aplicada. A prefeitura não está cobrando nada dos condomínios nem repassando custos. O que a lei determina é simples: dinheiro público não pode pagar conta de energia dentro de propriedade privada”, destacou o prefeito.

Fundamentação Legal e Auditoria

A irregularidade foi descoberta durante um trabalho técnico da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) para a substituição de lâmpadas antigas por tecnologia LED. Durante o mapeamento dos pontos, os técnicos constataram que a iluminação de vias internas de condomínios fechados estava sendo faturada para o município.

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A prática fere o artigo 189 da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que veda expressamente o enquadramento de vias internas de condomínio na classe de iluminação pública.

O município ressalta que a relação de fornecimento de energia elétrica dentro dessas propriedades é exclusiva entre a concessionária Energisa e os próprios condomínios. À Prefeitura cabe apenas exigir da concessionária a devolução dos recursos pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos.

Durante o levantamento, a equipe técnica também identificou inconsistências em documentos apresentados no passado para autorizar as cobranças, incluindo suspeita de falsificação de assinatura de gestores. Todo o material auditado pela Controladoria será enviado ao Ministério Público Estadual (MPE) para que adote as providências cabíveis e garanta o retorno do dinheiro aos cofres municipais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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