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Cuiabá mantém cenário de normalidade para meningite e reforça vacinação na rede municipal

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou nesta quinta-feira (30) a Nota Informativa nº 02/2026 com o panorama da meningite na capital. O documento, elaborado pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), indica que o município segue em situação de normalidade epidemiológica, apesar da confirmação de casos e óbitos neste ano.

Até abril de 2026, foram registrados sete casos confirmados de meningite, com três mortes. A taxa de incidência é de 1,01 caso por 100 mil habitantes, índice inferior à média nacional, que é de 1,4.

Em Cuiabá, os registros são predominantemente de meningites não meningocócicas, que apresentam menor letalidade em comparação aos tipos mais graves da doença.

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, e pode ser causada por vírus, bactérias, fungos e outros agentes. No Brasil, a doença é considerada endêmica, com ocorrência contínua ao longo dos anos.

A transmissão ocorre principalmente por meio de gotículas respiratórias, como secreções do nariz e da garganta, além da via fecal-oral, por ingestão de água ou alimentos contaminados ou contato com fezes infectadas.

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Por atingir o sistema nervoso central, a doença pode evoluir rapidamente e causar complicações graves, podendo levar à morte.

Os casos registrados em 2026 atingiram diferentes faixas etárias, incluindo bebês, adultos e idosos. Entre as causas identificadas estão vírus, bactérias como Staphylococcus e fungos como Cryptococcus. Há registros de pacientes que receberam alta, óbitos e também casos em investigação.

No mês de abril, até a data de publicação do boletim, não houve novos registros da doença na capital.

Entre os principais sintomas estão febre alta, dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos e prostração. Sinais mais graves incluem rigidez na nuca, sensibilidade à luz, manchas na pele, convulsões e alterações respiratórias, que exigem atendimento imediato. Em bebês, irritabilidade e choro persistente também são indicativos de alerta.

A vacinação é a principal forma de prevenção contra a meningite, especialmente nos casos mais graves. Em Cuiabá, as doses estão disponíveis em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) distribuídas por toda a capital.

Algumas unidades contam com horário estendido, garantindo maior acesso da população:

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Região Leste (07h às 19h):
Bela Vista/Carumbé; Terra Nova/Canjica; Jardim Eldorado; Dom Aquino; Pico do Amor; Areão; Jardim Imperial.

Região Norte:
Jardim Vitória I (07h às 19h); CPA I e II (07h às 21h); Paiaguás (07h às 19h); CPA IV (07h às 19h); CPA III (07h às 19h); Ilza Terezinha Piccoli (07h às 21h).

Região Oeste (07h às 19h):
Despraiado; Ribeirão da Ponte; Novo Terceiro; Sucuri; Jardim Independência.

Região Sul:
Tijucal (07h às 21h); Parque Ohara (07h às 21h); Pedra 90 II, III e CAIC (07h às 19h); Parque Cuiabá (07h às 19h); Cohab São Gonçalo (07h às 17h); Santa Laura/Jardim Fortaleza (07h às 19h); Industriário (07h às 19h); Residencial Coxipó I e II (07h às 19h).

Zona Rural (07h às 19h):
Distrito de Nossa Senhora da Guia.

Em caso de suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma Unidade Básica de Saúde, UPA ou policlínica. A notificação deve ser feita em até 24 horas à Vigilância Epidemiológica.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana

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O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.

“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.

O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.

O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.

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Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

Comprovação de estado civil:

Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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