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Coral do Siminina encanta com apresentação em Libras na Câmara de Vereadores

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Ao som de “Aleluia”, seguida de “A Paz”, da banda Roupa Nova, e encerrando com “Vem Chegando o Natal”, o coral do Programa Siminina abrilhantou a sessão solene de entrega de honrarias realizada na Câmara Municipal de Cuiabá na última segunda-feira (15). A apresentação foi realizada por 15 meninas da unidade Novo Colorado.

O destaque da noite foi a interpretação em Libras, que reforçou a mensagem de inclusão e sensibilidade social, desempenho que marcou a solenidade que homenageou mais de 40 personalidades do município, por iniciativa do vereador Mário Nadaf.

Acompanhadas da coordenadora do programa, Ivete Carneiro de Souza, da professora de música Maria Rosa de Andrade, carinhosamente conhecida como Tia Rosinha, além das monitoras da unidade, as meninas deu uma prévia do evento “Cantata de Natal” marcada para quarta-feira (17), no Ginásio Verdinho, em Cuiabá, para uma grande apresentação com a participação de todas as meninas do coral.

Emocionada, Ivete Carneiro destacou a trajetória do grupo e o significado das apresentações. “Nós já levamos o coral do Siminina para diversos espaços, como os shoppings Três Américas e Goiabeiras, além da Secretaria de Desenvolvimento. Hoje, apresentar em Libras é escrever uma história diferente na vida dessas meninas. São momentos que elas vão guardar para sempre e que, nos dias difíceis, vão lembrar com alegria”, afirmou.

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Entre os presentes estavam autoridades religiosas, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e entre os homenageados estavam a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela, o diretor técnico de Convênios, Leandro Antonio Alves da Silva, e a secretária adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Ana Paula Morelli Sales.

A secretária Hélida Vilela, que recebeu o título “Mulher Cidadã Ana Maria do Couto, reforçou o compromisso da gestão do prefeito Abilio Brunini com a inclusão e fez uma breve e significativa homenagem, ressaltando o legado de Ana Maria, primeira mulher a presidir a Câmara Municipal de Cuiabá. “A trajetória de Ana Maria nos ensina que a inclusão não é apenas discurso, é prática diária. É abrir portas e garantir que outras pessoas também possam ocupar espaços. A inclusão não é uma concessão, é um direito”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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