CUIABÁ
Controladoria retoma o programa “Um por Todos e Todos por Um” com dez escolas participantes
Publicado em
5 de setembro de 2023por
Da RedaçãoA Controladoria Geral do Município, em parceria com a Controladoria Geral da União e com a Secretaria Municipal de Educação, está retomando o programa “Um por todos e todos por um” em 10 escolas municipais de Cuiabá. A iniciativa existe desde 2015, sendo que todo o material é disponibilizado pela CGU, mas sofreu uma paralisação em 2019 devido à pandemia da Covid-19. A retomada traz novidades, pois antes o material impresso, que tem como tema principal ética e cidadania, era destinado apenas aos alunos do 5º ano, mas a partir deste ano contempla do 1º ano ao 5º ano.
As escolas são convidadas a participar, não sendo obrigatória a adesão, mas a expectativa é que em 2024 outras unidades adotem a iniciativa. Os coordenadores e diretores das escolas participantes receberam o kit com material para professores e alunos na segunda-feira para trabalhar conforme o horário definido pelos professores.
“A Secretaria Municipal de Educação é responsável por selecionar as unidades escolares que vão participar e aplicar o material, enquanto a Controladoria Geral do Município realiza a distribuição, capacitação e acompanhamento da aplicação do material nas unidades escolares. Estamos reiniciando com 10 escolas, algumas já trabalhavam anteriormente, ou seja, algumas são novas e outras não”, explicou a coordenadora de transparência da CGU, Joilce Botelho Acosta, acrescentando que os professores recebem capacitação presencial e online com certificados.
Foram convocados o coordenador e o diretor das unidades participantes porque eles serão os multiplicadores em seus ambientes. Além de ter um manual, o material já vem com o manual impresso e um guia do professor, além de oferecer uma formação online com certificação para aplicar o material.
“O objetivo do programa é trabalhar ética e cidadania, desenvolvendo esses temas nas crianças através de um material que é lúdico, colorido, divertido e atraente para elas. Trabalha a autoestima e a cidadania, sendo muito rico em conteúdo. É como plantar uma semente, estamos semeando, e as crianças são como terreno fértil para cultivar mudanças no pensamento e nas atitudes das futuras gerações”, destacou o Controlador Geral do Município, Hélio Santos Souza.
O programa “Um por todos e todos por um” tem um histórico positivo em Cuiabá. De acordo com relatos da CGM, principalmente quando se trabalha a autoestima, algumas crianças receberam atendimento especializado devido a casos de auto-mutilação (cortando os braços), pois não gostavam de si mesmas.
Entre os conceitos abordados por módulos estão questões como autoestima, autoconhecimento e autocuidado, respeito, tolerância, inclusão, conceitos de organização de Estado, democracia, cidadania, educação patrimonial, preservação ambiental, solidariedade, voluntariado e outros. O professor tem a liberdade de trabalhar o material da forma que considerar mais adequada. “Há um guia orientativo e um manual, e o professor se adapta às aulas. É tranquilo, com um mês de aulas, ele consegue aplicar todo o material. Não há custos para o município, pois todo o material é impresso pela Controladoria Geral da União. O material é muito rico, os professores se apaixonam por ele, incluindo histórias, jogos e atividades no kit. Tanto o professor quanto o aluno recebem o kit. No próximo ano, vamos trabalhar para expandir para mais escolas”, explicou Joilce.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Published
18 minutos agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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