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Comissão de Direitos Humanos aprova projeto de lei que cria Cadastro Unificado da população em situação de rua em Cuiabá

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Ana Cláudia Fortes – assessoria vereadora Maysa Leão

A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Pessoas com Deficiência da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira (13), por unanimidade, o projeto de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que institui o Cadastro Unificado das pessoas em situação de rua no município. A proposta teve parecer favorável do relator, vereador Demilson Nogueira (PP), e foi acompanhada pelos demais membros da comissão.
O objetivo do projeto é reunir dados atualizados sobre essa população — como informações socioeconômicas, de saúde e educação — para embasar políticas públicas mais eficazes e direcionadas. O cadastro será integrado aos sistemas das secretarias municipais e contará com atualizações periódicas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a vereadora Maysa Leão, o projeto nasceu de demandas da sociedade e do diálogo com a gestão municipal.
“Esse projeto foi um pedido da população. Em reunião com a então secretária de Assistência Social, Vânia Rosa, discutimos a importância de entender quem são, quantos são e onde estão essas pessoas. Só com esses dados será possível implementar políticas públicas que realmente façam a diferença, promovendo a inclusão social e reduzindo a vulnerabilidade. A aprovação é um passo importante para transformar essa realidade”, afirmou.
O relator Demilson Nogueira reforçou o impacto positivo da medida:
“Com esse cadastro, será possível monitorar a efetividade das políticas implementadas, tendo uma visão clara das necessidades dessa população. Isso permite o uso mais inteligente dos recursos públicos e garante ações mais estratégicas. Por isso, votei pela aprovação.”
A comissão é presidida pela vereadora Maysa Leão, tem como vice-presidente o vereador Jeferson Siqueira (PSD) e conta com Demilson Nogueira (PP) como membro.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), com emendas, e agora segue seu trâmite na Casa antes de ser encaminhado para votação em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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