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Câmara de Cuiabá aguarda decisão judicial completa antes de convocar suplentes dos vereadores afastados na Operação Perfídia

Publicado em

06/05/2025
Câmara de Cuiabá aguarda decisão judicial completa antes de convocar suplentes dos vereadores afastados na Operação Perfídia

Secom – Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp

A Câmara Municipal de Cuiabá ainda não convocará os suplentes dos vereadores Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000 (PL), e Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson (PSB), ambos afastados por decisão judicial no âmbito da Operação Perfídia, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) no dia 29 de abril. A informação foi confirmada pelo Procurador-Geral da Casa, Eustáquio Neto, em entrevista nesta segunda-feira (6).
Segundo o procurador, a Presidência da Câmara só poderá dar andamento à substituição dos parlamentares após o recebimento integral da decisão judicial que fundamenta o afastamento. Embora o ofício do Poder Judiciário, assinado digitalmente pela juíza Edna Ederli Coutinho, tenha sido protocolado na Casa, o conteúdo da decisão ainda não foi disponibilizado, o que impede a adoção de medidas administrativas como a convocação dos suplentes.
“O afastamento se deu por decisão judicial, mas até o momento não houve a disponibilização do inteiro teor do despacho. Por cautela jurídica, e para garantir a legalidade de todo o processo, aguardamos a entrega da decisão completa”, explicou Eustáquio Neto.
O ofício foi lido na sessão desta terça-feira (6) e agora vai para analise da Procuradoria da Casa. O documento enviado pelo Judiciário determina a suspensão do exercício da função pública dos dois vereadores com base nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. A decisão foi tomada no bojo do inquérito da Operação Perfídia, que investiga supostas práticas criminosas cometidas no exercício do mandato parlamentar.
Além do afastamento, também foi lida na sessão desta terça-feira uma representação por quebra de decoro parlamentar contra Chico 2000. O pedido foi protocolado pelo advogado Julier Sebastião e fundamentado no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de agentes políticos, e na Resolução 021/2009 da Câmara de Cuiabá.
Por tratar-se de representação com base legal e regimental específica, o caso não será analisado pela Comissão de Ética. Após a leitura em plenário, a Presidência da Câmara encaminhou o pedido à Procuradoria da Casa, que deverá emitir parecer técnico de admissibilidade num prazo de 48 horas.
A partir desse parecer, caberá ao plenário decidir se instaura ou não uma Comissão Processante. A instauração ocorre mediante aprovação da maioria dos vereadores presentes. Caso a comissão seja aberta, três parlamentares serão sorteados entre os desimpedidos para conduzir os trabalhos, que terão prazo de até 90 dias para ouvir o denunciado, reunir provas e apresentar relatório. A cassação do mandato só ocorrerá se dois terços dos vereadores votarem favoravelmente ao parecer final da comissão.
A Mesa Diretora da Câmara reforça que todas as providências estão sendo adotadas com base na legalidade, respeitando os princípios constitucionais, regimentais e o direito à ampla defesa dos parlamentares.
“O Poder Legislativo cuiabano tem compromisso com a transparência e a responsabilidade institucional. Agiremos com firmeza, mas também com respeito absoluto ao devido processo legal”, explicou a presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.

A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.

Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.

A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.

O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.

Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.

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Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.

No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.

A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.

Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.

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Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.

Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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