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Câmara aprova auxílio inédito no país que garante renda integral a servidoras na licença-maternidade

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei complementar de autoria do Executivo que institui o Auxílio Nova Maternidade, garantindo segurança financeira às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade. A proposta representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração justamente no momento de maior necessidade.

O texto aprovado assegura o pagamento de um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias que deixam de ser recebidas durante o afastamento legal. Na prática, a medida cria um mecanismo compensatório para impedir que a servidora sofra queda salarial ao entrar em licença.

Atualmente, ao se afastarem para a gestação e o pós-parto, muitas profissionais deixam de receber parcelas importantes como adicional de insalubridade, gratificações vinculadas à função, verba indenizatória e Prêmio Saúde. Essas verbas, por terem natureza condicional ou indenizatória, não são pagas durante o período de afastamento, o que historicamente resultava em redução significativa da renda.

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Com a nova legislação, a servidora passará a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes a esses benefícios, conforme cada caso. Se recebia apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos entrarão no cálculo. O objetivo é garantir estabilidade financeira, previsibilidade e dignidade durante a licença.

O projeto foi analisado em reunião conjunta da Comissão de Previdência e Administração Pública e da Comissão dos Direitos da Mulher, recebendo parecer favorável antes de seguir para votação em plenário, onde foi aprovado.

Além de assegurar a manutenção do vínculo previdenciário sobre o salário base, a proposta também garante que o auxílio tenha caráter indenizatório, evitando descontos que reduzam o valor líquido recebido pela servidora. A medida ainda permite o afastamento imediato de ambientes insalubres sem prejuízo financeiro.

Com a aprovação, Cuiabá passa a adotar uma política pública pioneira de proteção à maternidade no serviço público municipal, consolidando um avanço estrutural na valorização das mulheres e na promoção da justiça social.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Conselho Municipal de Cultura abre inscrição para vagas de titulares e suplentes

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Estão abertas as inscrições para o processo eleitoral complementar do Conselho Municipal de Política Cultural, visando o preenchimento de 09 vagas, sendo duas para titulares e 07 para suplentes representantes da classe artística, produtores e técnicos culturais. O pleito é comandado pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e os interessados terão até o dia 19 de junho para se inscreverem. Basta acessar o link https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votacultura/com.vota.wportal.

A composição do Conselho é válida para o biênio 2024 a 2026. Poderão participar toda a classe artística, produtores e técnicos culturais. A Portaria 011/2026 – SMCULT, que trata do assunto, foi publicada na Gazeta Municipal de segunda-feira (18).

De acordo com o regimento, conselheiros titulares e suplentes eleitos deverão, obrigatoriamente, representar diferentes segmentos culturais, não sendo possível eleger dois titulares de um mesmo segmento, preservando, assim, a diversidade e a representatividade de todos os segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural.

A eleição será no dia 06 de julho, realizada de maneira virtual, atendendo ao chamamento da Comissão Eleitoral na forma descrita no regimento.

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Vale lembrar que os conselheiros têm papel fundamental na formulação de políticas públicas culturais, no apoio a iniciativas locais e na articulação estratégica do setor.

A representação da classe artística será distribuída entre os seguintes segmentos culturais do município, respeitando a diversidade de expressões e manifestações presentes na cidade:

  1. Artes Visuais e Digitais – elegerá representante titular e suplente;

  2. Audiovisual – não contará com vagas de titular e suplente preenchidas neste processo;

  3. Música – contemplado apenas com suplente;

  4. Artes Cênicas – contemplado apenas com suplente;

  5. Cultura Popular, Folclore e Artesanato – contemplado apenas com suplente;

  6. Livro, Leitura e Literatura – contemplado apenas com suplente;

  7. Cultura Afro e Indígena Brasileira – elegerá representante titular e suplente;

  8. Patrimônio Histórico-Cultural – contemplado apenas com suplente.

Os segmentos de Artes Visuais e Digitais e Cultura Afro e Indígena Brasileira elegerão representantes titular e suplente. O segmento Audiovisual não terá vagas preenchidas neste processo. Os demais segmentos culturais contarão apenas com suplentes, conforme a vacância e os critérios do processo eleitoral.

É importante que os participantes do processo consultem a portaria para conhecimento dos prazos, critérios de elegibilidade, etapas e disposições legais.

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O secretário municipal de Cultura, Johnny Everson, ressalta a importância da presença ativa de artistas, produtores, técnicos culturais e representantes da classe artística, que “fortalece a construção de políticas públicas mais democráticas, representativas e alinhadas às necessidades do setor cultural de Cuiabá”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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