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Audiência pública debate segurança de profissionais da educação em escolas públicas

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Diego Nunes – Assessoria vereador Daniel Monteiro
A Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na manhã desta segunda-feira (17), uma audiência pública para debater a segurança dos profissionais da educação nas unidades escolares da rede pública. A iniciativa foi presidida pelo vereador Daniel Monteiro (Republicanos) e ocorreu a partir de demanda encaminhada por servidores da educação, representados pela Associação Mato-grossense dos Profissionais da Educação (AMPE).
Entre as autoridades presentes esteve o presidente da AMPE, Fábio Bernardo da Silva, que destacou o papel da entidade na construção do diálogo. “Saímos com a sensação de dever cumprido. Nossa proposta enquanto associação foi bem recebida pelo vereador Daniel desde o primeiro momento. A violência contra o profissional da educação tem se tornado alarmante nos últimos três ou quatro anos, e é urgente debater protocolos e políticas públicas que assegurem o bom funcionamento da escola, com segurança para professores, gestores e toda equipe. Também precisamos de leis que fortaleçam a presença da família na escola, acolhimento psicológico e jurídico aos profissionais e campanhas de valorização do magistério”, afirmou.
A audiência também contou com a participação da superintendente de Gestão de Pessoas da Seduc-MT, Rosângela Ferraça Roquette, que avaliou o encontro como fundamental para o fortalecimento das ações institucionais. “Essa iniciativa vem contribuir muito para as nossas unidades escolares. Temos protocolos de mediação escolar voltados aos estudantes, mas ainda precisamos avançar no tratamento e acolhimento aos professores quando ocorrem casos de violência. Hoje contamos com 109 mediadores e, no próximo ano, ampliaremos para 140, reforçando o atendimento e a prevenção de conflitos dentro das escolas”, explicou.
Durante o debate, o vereador Daniel Monteiro ressaltou que a escola não pode ser vista como um ambiente isolado dos desafios enfrentados pela sociedade. Segundo ele, discutir segurança é condição indispensável para garantir o aprendizado. “A unidade escolar não é uma ilha. Não conseguimos falar de processo pedagógico se o professor e os profissionais de apoio não têm a tranquilidade física, psicológica e moral necessária. A família precisa ocupar o centro da formação e dividir responsabilidades com a escola. Entre os encaminhamentos apresentados, discutimos propostas legislativas que estimulem a participação dos pais na vida escolar, além da institucionalização de programas permanentes como o PROERD”, destacou.
Ao final, a reunião resultou em diversos encaminhamentos, entre eles: a proposta de lei que garante aos pais o direito de comparecer às reuniões escolares sem prejuízo no trabalho; a definição de uma participação mínima das famílias ao longo do ano letivo; a proposta de institucionalização do PROERD nas redes pública municipal e estadual; e a ampliação e o fortalecimento dos protocolos de acolhimento e mediação escolar.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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