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Audiência Pública debate quatro leis que abordam planejamento e desenvolvimento urbano

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano realizará nesta terça-feira (2), audiência pública para tratar de quatro projetos de Lei Complementar envolvendo o planejamento da cidade. A expectativa é ampliar o debate com a participação de profissionais que atuam na construção civil e a sociedade em geral. Será no auditório da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 19h.

Os projetos a serem tratados são:

Condomínios Verdes fora do perímetro urbano, que cria a Zona de Urbanização Privada (ZUP), que altera a Lei 389/2015 e a Lei Complementar 150/2007.

Lei do Marco Zero, que institui o Marco Zero da Regularização Edilícia.

Lei “Nossa Rua Nosso Condomínio”, que possibilita a criação de condomínios em áreas de parcelamento.

E a Lei que institui o Programa de Revisão e Reclassificação de Zias (Zonas de Interesse Ambiental).

Lembrando que a audiência pública é aberta e possibilita a participação dos cidadãos e entidades interessadas, que podem opinar, questionar e contribuir com o processo, uma vez que ajudam a melhorar as políticas públicas, com as sugestões e ajustes necessários.

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Serviço

O que: Audiência Pública sobre projetos de lei

Quando: terça-feira (2)

Horário: 19h

Local: Auditório d a Secretaria Municipal de Educação (Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, em Cuiabá)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.

A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.

Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.

A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.

O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.

Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.

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Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.

No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.

A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.

Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.

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Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.

Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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