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A participação do parlamento cuiabano na história da bandeira de Cuiabá

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No dia 19 de novembro é comemorado no Brasil o Dia da Bandeira. A data foi adotada porque no dia 19 de novembro de 1889, logo no quarto dia após a Proclamação da República, o governo provisório decidiu criar uma bandeira republicana a fim de substituir a anterior, que era um dos principais símbolos da Família Real. Diferente do que alguns possam imaginar, esse dia comemorativo se restringe ao dia da bandeira nacional, não incluindo nesta data as bandeiras estaduais e municipais, a exemplo, a de Cuiabá. Aproveitaremos, no entretanto, o dia de celebração da bandeira nacional, para apresentar a participação dos vereadores de Cuiabá na história da bandeira do nosso município.
Na sessão do dia 9 de agosto de 1972 foi colocado em pauta um projeto de lei de autoria do vereador Evaldo de Barros. No projeto, o vereador apresentava a proposta de criação da bandeira de Cuiabá, requerendo urgência em sua tramitação. Evaldo de Barros justificava a urgência porque desejava que a bandeira da cidade fosse hasteada pela primeira vez no dia 7 de setembro, nas comemorações pelos 150 anos da Independência do Brasil. Na Justificativa do seu projeto, o vereador afirmava que Cuiabá era talvez a única capital do país a não possuir uma bandeira, e que ainda, algumas cidades mato-grossenses, até as recém-criadas, já tinham as suas bandeiras, e por isso, pediu aos pares o apoio irrestrito a sua proposta.

No início do processo de trâmite os vereadores aprovaram o regime de urgência especial requerido pelo autor do projeto. Logo em seguida, o Presidente Benedito Alves Ferraz decidiu requerer pareceres orais e céleres da Comissão de Justiça, Economia e Finanças e da Comissão de Educação e Cultura, as quais manifestam favoráveis à matéria. Os pareceres das comissões foram aprovados pelos vereadores e a matéria colocada em plenário para uma votação única, sendo aprovada pelos doze vereadores presentes na sessão. O vereador João Coberlino ressaltou a importância do projeto, sentindo-se emocionado e honrado em participar daquela memorável sessão. O autor do projeto agradeceu os seus pares e solicitou à Presidência que se empenhasse junto ao Prefeito Municipal para que fosse possível ver tremular a bandeira da cidade no dia 7 de setembro. Levado ao Prefeito José Villanova Tôrres, o projeto de lei foi sancionado no dia 18 de agosto, sob o nº 1.279. A lei observava que seria realizado um concurso para a premiação do melhor desenho da bandeira e a sua oficialização se daria no dia 7 de setembro.

Diante de todas essas exigências legais, tornou-se impossível se concretizar o desejo de Evaldo de Barros em ver o hasteamento da bandeira cuiabana no dia 7 de setembro daquele ano. A matéria retornou à pauta da Câmara na sessão de 20 de outubro, com o propósito de se estabelecer uma nova data para a oficialização da bandeira de Cuiabá. A proposta de uma nova data foi apresentada também pelo vereador Evaldo de Barros, assegurando que o Prefeito Municipal oficializaria a bandeira no dia 31 de dezembro de 1972. A alteração foi aprovada com a nova redação do artigo 3º e sancionada pelo Prefeito no dia 25 de outubro (Lei nº 1.292).
O processo até a escolha do desenho da bandeira da cidade pode ser acompanhado no jornal O Estado de Mato Grosso. Na publicação do dia 26 de novembro, um Edital da Prefeitura de Cuiabá indicava que, devido ao fato de ter se apresentado somente um candidato no concurso anterior, seria realizado um novo, no dia 26 de dezembro, na sede da Academia Mato-Grossense de Letras, com o prêmio de mil cruzeiros para o primeiro colocado. Antecipa o Edital que o concurso seria homologado mesmo que aparecesse somente um inscrito, o que demonstra que era urgente a criação de uma bandeira para a cidade. Logo no dia 27 de dezembro o jornal estampou uma matéria sob o título: “Cuiabá já tem a sua bandeira oficial”. Noticiava de que na manhã do dia anterior havia sido realizado um concorrido encontro na Academia Mato-Grossense de Letras, com a presença de personalidades e políticos, inclusive o Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, e a comissão julgadora, presidida por Francisco Ferreira Mendes, havia escolhido e premiado o desenho apresentado pelo jovem Nilton Benedito Santana. 
A bandeira de Cuiabá foi finalmente oficializada no dia 29 de dezembro de 1972, através do Decreto Municipal nº 241. Nela, estavam descritas as características da bandeira criada por aquele jovem desenhista de 24 anos: a) um retângulo branco e verde; b) no primeiro plano, com as bordaduras no círculo na cor amarelo ouro, com a inscrição em letras vermelhas “VILA REAL DO BOM JESUS DE CUIABÁ – 1.719”; c) no centro o marco estereotipado na cor verde, representando o centro geográfico da América do Sul, logo abaixo, geometricamente triangulado, os vértices do marco representado um monte de ouro, símbolo da riqueza mineral de Cuiabá. Noticia-se no mesmo jornal, que a bandeira foi hasteada pela primeira vez só no dia 8 de abril de 1973, na sede da Prefeitura Municipal, em comemoração ao aniversário da cidade. 
Na redação da Lei Orgânica de Cuiabá (1990), elaborada pela Câmara Municipal, os vereadores deixaram expresso no artigo 3º que a bandeira de Cuiabá, assim como o seu brasão e hino, é um símbolo da cidade, representando a cultura, história e tradição do povo cuiabano. Ademais, sobre o vínculo da Câmara Municipal de Cuiabá com a bandeira da cidade, é importante destacar que, por iniciativa do vereador Clóvis Hugueney Neto, foi instituído o dia 18 de agosto como o Dia da Bandeira de Cuiabá, uma referência à data daquela lei apresentada pelo vereador Evaldo de Barros em 1972. Hastear a bandeira é um ato cívico que simboliza o respeito e o pertencimento a um povo, e por isso, não pode ser ignorado.
Secretaria de Apoio à Cultura
Fontes de Pesquisa:
Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá 
Gazeta Municipal de Cuiabá – nº 137 de 30 de dezembro de 1972.
Jornal O Estado de Mato Grosso – 11/08/1972 (ed. 6.342); 26/11/1972 (ed. 6.426); 27/12/1972 (ed. 6.447). 

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Vila Saúde reúne secretarias em um único espaço e prevê economia de R$ 1,7 milhão por ano para a Prefeitura de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá prevê a centralização das estruturas administrativas de cinco áreas da gestão no complexo Vila Saúde, localizado na região do Porto. A proposta busca otimizar a ocupação dos imóveis públicos e alugados, facilitar o acesso da população aos serviços e gerar economia aos cofres municipais.

O imóvel, situado na Rua Barão de Melgaço, nº 222, possui 12.085,43 m² de área construída e capacidade para receber cerca de 955 servidores. A estrutura deverá reunir setores das secretarias de Saúde; Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura; além da Casa Cuiabana dos Conselhos.

O principal impacto financeiro está na redução dos gastos com os imóveis atualmente utilizados pelas secretarias. Os contratos abrangidos pelo estudo somam R$ 463.060,51 mensais, enquanto a locação do complexo está estimada em R$ 320 mil por mês.

A diferença representa uma economia de R$ 143.060,51 por mês, ou R$ 1.716.726,12 por ano, o equivalente a uma redução de 30,89%. Em 48 meses, a estimativa é de uma economia acumulada de R$ 6.866.904,48.

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Além da redução nos contratos de locação, a centralização permitirá o compartilhamento de estruturas e serviços, como segurança, recepção, limpeza, logística e infraestrutura de telecomunicações, contribuindo para a racionalização dos recursos utilizados pela administração municipal.

Todo o estudo técnico e o planejamento da proposta foram desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, sob a coordenação do secretário Rafael Iacovacci e da Diretoria Técnica de Projetos Especiais, em articulação permanente com as secretarias parceiras e demais áreas técnicas da Administração Municipal.

A escolha da região do Porto também considera sua localização estratégica, próxima ao Mercado do Porto e a áreas de grande circulação de moradores e trabalhadores. A proposta é facilitar o acesso aos serviços públicos e reduzir a necessidade de deslocamento dos cidadãos entre diferentes endereços para resolver demandas relacionadas à administração municipal.

O complexo conta ainda com recursos de acessibilidade, como dois elevadores, rampas, piso tátil, banheiros adaptados e estacionamento para até 400 veículos, incluindo vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.

A contratação está fundamentada no artigo 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, além dos artigos 128 e 129 do Decreto Municipal nº 9.650/2023, que estabelecem critérios para a locação de imóveis e a comprovação da vantajosidade. A proposta também observa a Lei Federal nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

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A medida integra o planejamento da gestão Abilio Brunini para racionalizar a ocupação de imóveis, concentrar estruturas administrativas e reduzir despesas, mantendo os serviços públicos em uma área de maior integração e acesso à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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