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Governo regulamenta certificação de comunidades terapêuticas

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu regras para conceder ou renovar o certificado de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas, como comunidades terapêuticas e locais de apoio, atendimento psicossocial e cuidados de dependentes.

A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) e regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que trata do assunto.

De acordo com a publicação, é necessário que a instituição comprove ser uma comunidade terapêutica que promova a atenção em regime residencial e transitório, por “adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência do álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, que tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, bem como a reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida dos indivíduos.”

Já as entidades de cuidados e atendimento devem comprovar ser “uma entidade que presta serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares da área do uso e da dependência do álcool e de outras drogas”.

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As instituições precisam estar constituídas juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas podem desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive sem cessão de mão de obra.

Para solicitar o certificado, é necessário que o representante legal da instituição realize o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocole o requerimento de forma digital. Para comunidades terapêuticas, é necessário ainda cadastrar todos os acolhidos na instituição.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão responsável pela análise dos requerimentos de certificação e por todo o processo até a publicação de portaria no DOU, com a formalização da certificação. Em caso de indeferimento a instituição poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias.

Após a certificação de reconhecimento como entidade beneficente, a instituição passa a ter imunidade de contribuições à seguridade social, mas precisará manter em local visível onde funciona, uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.

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Fonte: EBC GERAL

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Operação na Maré, no Rio, combate lavagem de dinheiro do tráfico

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Policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) estão no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (13), para uma nova ação contra a lavagem de dinheiro do tráfico na região. A Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Ordem Pública também participam da operação.

É a terceira fase da operação com o objetivo de dar continuidade às demolições de imóveis construídos pela organização criminosa, especialmente na comunidade do Parque União.

Empreendimentos

Conforme as investigações, há anos os criminosos usam a localidade para a construção e abertura de empreendimentos e, dessa forma, conseguem lavar o capital obtido com a venda de drogas. “Os agentes apuraram ainda a participação de funcionários de órgãos representativos da comunidade no esquema”, informou a Polícia Civil, em nota.

Na operação de hoje, os policiais recuperaram na Maré uma carga que havia sido roubada. Na terça-feira passada (13), durante a fase anterior da ação, a polícia localizou um apartamento de luxo usado por traficantes. O imóvel foi demolido.

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Fonte: EBC GERAL

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