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Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

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O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.

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Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

Fonte: EBC GERAL

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Operação na Maré, no Rio, combate lavagem de dinheiro do tráfico

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Policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) estão no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (13), para uma nova ação contra a lavagem de dinheiro do tráfico na região. A Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Ordem Pública também participam da operação.

É a terceira fase da operação com o objetivo de dar continuidade às demolições de imóveis construídos pela organização criminosa, especialmente na comunidade do Parque União.

Empreendimentos

Conforme as investigações, há anos os criminosos usam a localidade para a construção e abertura de empreendimentos e, dessa forma, conseguem lavar o capital obtido com a venda de drogas. “Os agentes apuraram ainda a participação de funcionários de órgãos representativos da comunidade no esquema”, informou a Polícia Civil, em nota.

Na operação de hoje, os policiais recuperaram na Maré uma carga que havia sido roubada. Na terça-feira passada (13), durante a fase anterior da ação, a polícia localizou um apartamento de luxo usado por traficantes. O imóvel foi demolido.

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Fonte: EBC GERAL

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