AGRONEGÓCIO
VBP projeta que faturamento com soja, milho e bovinos atinja R$ 1,39 trilhão em 2026
Publicado em
19 de agosto de 2026por
Da Redação
A soja, o milho e a bovinocultura devem responder juntos por R$ 740,9 bilhões, o equivalente a 53% do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) estimado para 2026. Atualizada em julho, a projeção da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aponta faturamento de R$ 1,39 trilhão dentro das propriedades rurais.
O valor não representa o faturamento obtido apenas em julho. Trata-se de uma projeção para todo o ano, recalculada mensalmente a partir das estimativas de produção e dos preços recebidos pelos produtores. Os números ainda são preliminares e, neste levantamento, consideram as informações disponíveis até maio.
As lavouras respondem por R$ 893,3 bilhões, ou 63,9% do total. A soja permanece como a atividade de maior peso, com VBP estimado em R$ 336 bilhões, valor correspondente a aproximadamente um quarto de toda a produção agropecuária brasileira.
O milho aparece na sequência entre as lavouras, com R$ 158,4 bilhões. O resultado reflete principalmente o tamanho da produção nacional, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 143 milhões de toneladas na safra 2025/26, considerando as três safras do cereal.
Cana-de-açúcar e café completam o grupo das quatro maiores culturas em geração de valor. A cana apresenta VBP projetado em R$ 108,7 bilhões, enquanto o café alcança R$ 103,4 bilhões. Juntas, soja, milho, cana e café somam R$ 706,5 bilhões, quase 80% do valor estimado para todas as lavouras.
Na pecuária, o VBP foi calculado em R$ 504,8 bilhões, correspondentes a 36,1% do total nacional. A bovinocultura lidera o segmento, com R$ 246,5 bilhões, ou 17,6% de toda a produção agropecuária. A carne de frango ocupa a segunda posição, com R$ 106,2 bilhões.
A distribuição regional acompanha a concentração das principais cadeias produtivas. Mato Grosso lidera o ranking estadual, com R$ 216 bilhões e participação de 15,5% no VBP brasileiro. O resultado está ligado principalmente à produção de soja, milho, algodão e bovinos.
Minas Gerais aparece em segundo lugar, com R$ 166,2 bilhões, ou 11,9% do total. A diversidade da produção mineira, que reúne café, leite, pecuária de corte, grãos e cana-de-açúcar, reduz a dependência de uma única atividade.
São Paulo ocupa a terceira posição, com R$ 156,2 bilhões e participação de 11,2%. Cana-de-açúcar, citros, café, grãos, ovos e proteínas animais estão entre as cadeias que sustentam o resultado paulista. Somados, os três maiores Estados concentram R$ 538,4 bilhões, equivalentes a 38,6% do VBP nacional.
Embora dimensione a riqueza gerada dentro das propriedades, o VBP não corresponde ao lucro do produtor. O indicador considera o volume produzido e os preços recebidos, mas não desconta gastos com sementes, fertilizantes, defensivos, ração, combustível, mão de obra, arrendamento, juros ou depreciação das máquinas.
Por isso, uma produção elevada pode aumentar o VBP mesmo quando os preços estão pressionados ou as margens diminuem. Para o produtor, o resultado confirma o peso econômico do campo, mas não elimina os problemas de rentabilidade, endividamento e aumento dos custos enfrentados por diferentes cadeias em 2026.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
27 minutos agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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